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Presidente da República pode ficar com os presentes recebidos durante o mandato?

TCU

Uma dúvida tem sido veiculada nos meios de comunicação há alguns anos. E essa dúvida versa sobre a possibilidade ou não do Presidente da República de ficar com os presentes recebidos durante o mandato.

O Tribunal de Contas da União – TCU, ao analisar a representação apresentada por parlamentar federal contra o Presidente Luís Inácio Lula da Silva, em sessão plenária do dia 07/08/2024, julgou improcedente a referida representação, afirmando que não há diploma legal que caracterize os presentes recebidos pelo Presidente como bens públicos.

De acordo com o Ministro Jorge Oliveira, “não pode o controle externo, na ausência de lei específica, criar obrigações que a lei não criou. Estamos diante de limitação de natureza formal, que não pode ser transposta por esta Corte”.

Trata-se da aplicação do princípio da legalidade, devendo a matéria ser tratada em lei específica. Na ausência de lei, não pode o órgão de controle criar obrigações. Esse entendimento deve servir de precedente para outros casos similares.

O TCU também manifestou-se no sentido de que não haveria caracterização precisa do conceito de bem de natureza personalíssima ou de valor objetivo que possa enquadrar o produto como de elevado valor de mercado.

Dados do processo:

Processo TC 032.365/2023-3

Sessão: 7/8/2024

Fonte da notícia: site do TCU.

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