Uma dúvida tem sido veiculada nos meios de comunicação há alguns anos. E essa dúvida versa sobre a possibilidade ou não do Presidente da República de ficar com os presentes recebidos durante o mandato.
O Tribunal de Contas da União – TCU, ao analisar a representação apresentada por parlamentar federal contra o Presidente Luís Inácio Lula da Silva, em sessão plenária do dia 07/08/2024, julgou improcedente a referida representação, afirmando que não há diploma legal que caracterize os presentes recebidos pelo Presidente como bens públicos.
De acordo com o Ministro Jorge Oliveira, “não pode o controle externo, na ausência de lei específica, criar obrigações que a lei não criou. Estamos diante de limitação de natureza formal, que não pode ser transposta por esta Corte”.
Trata-se da aplicação do princípio da legalidade, devendo a matéria ser tratada em lei específica. Na ausência de lei, não pode o órgão de controle criar obrigações. Esse entendimento deve servir de precedente para outros casos similares.
O TCU também manifestou-se no sentido de que não haveria caracterização precisa do conceito de bem de natureza personalíssima ou de valor objetivo que possa enquadrar o produto como de elevado valor de mercado.
Dados do processo:
Processo TC 032.365/2023-3
Sessão: 7/8/2024
Fonte da notícia: site do TCU.