A Portaria nº 189, de 26 de setembro de 2025, estabeleceu os feriados e dias de ponto facultativo no período compreendido entre janeiro de 2026 e setembro de 2027 no Supremo Tribunal Federal.
A portaria aludida pode ser encontrada no site do STF, clicando aqui.
Abaixo o texto copiado da Portaria nº 189, de 26 de setembro de 2025:
Portaria Nº 189, de 26 de setembro de 2025.
Divulga os feriados e estabelece os dias de ponto facultativo de janeiro de 2026 a setembro de 2027 no Supremo Tribunal Federal.
A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, com amparo na alínea “b” do inciso X, do art. 41 do Regulamento da Secretaria,
CONSIDERANDO a necessidade de prévia divulgação dos feriados e dias de pontos facultativos para efeito de contagem de prazos processuais, e ajustes no sistema de julgamentos virtuais,
CONSIDERANDO os dias tradicionalmente reconhecidos como pontos facultativos, bem como os feriados nacionais e judiciais estabelecidos por lei,
R E S O L V E:
Art. 1º Divulgar os feriados que ocorrerão em dias úteis, no período de janeiro de 2026 a setembro de 2027, para observância pelas unidades administrativas do Supremo Tribunal Federal, bem como o cumprimento do disposto nos arts. 219 e 224, § 1º, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015):
I – 1º de janeiro de 2026 (art. 1º da Lei nº 662, de 6 de abril de 1949);
II – 16 e 17 de fevereiro de 2026 (art. 62, inciso III, da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966);
III – 1º a 03 de abril de 2026 (art. 62, inciso II, da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966);
IV – 21 de abril de 2026 (art. 1º da Lei nº 662, de 6 de abril de 1949);
V – 1º de maio de 2026 (art. 1º da Lei nº 662, de 6 de abril de 1949);
VI – 11 de agosto de 2026 (art. 62, inciso IV, da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966);
VII – 07 de setembro de 2026 (art. 1º da Lei nº 662, de 6 de abril de 1949);
VIII – 12 de outubro de 2026 (art. 1º da Lei nº 6.802, de 30 de junho de 1980);
IX – 02 de novembro de 2026 (art. 1º da Lei nº 662, de 6 de abril de 1949);
X – 20 de novembro de 2026 (art. 1º da Lei nº 14.759, de 21 de dezembro de 2023);
XI – 08 de dezembro de 2026 (art. 62, inciso IV, da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966);
XII – 25 de dezembro de 2026 (art. 1º da Lei nº 662, de 6 de abril de 1949);
XIII – 1º de janeiro de 2027 (art. 1º da Lei nº 662, de 6 de abril de 1949);
XIV – 08 e 09 de fevereiro de 2027 (art. 62, inciso III, da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966);
XV – 24 a 26 de março de 2027 (art. 62, inciso II, da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966);
XVI – 21 de abril de 2027 (art. 1º da Lei nº 662, de 6 de abril de 1949);
XVII – 11 de agosto de 2027 (art. 62, inciso IV, da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966);
XVIII – 07 de setembro de 2027 (art. 1º da Lei nº 662, de 6 de abril de 1949).
§ 1º Haverá ponto facultativo nos seguintes dias:
I – 18 de fevereiro de 2026, até às 14 horas (Quarta-Feira de Cinzas);
II – 20 de abril de 2026;
III – 04 de junho de 2026 (Corpus Christi);
IV – 05 de junho de 2026;
V – 10 de agosto de 2026;
VI − 30 de outubro de 2026, em razão da transferência do ponto facultativo do dia 28 de outubro de 2026 (Dia do Servidor Público – art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990);
VII – 07 de dezembro de 2026;
VIII – 10 de fevereiro de 2027, até às 14 horas (Quarta-Feira de Cinzas);
IX – 27 de maio de 2027 (Corpus Christi);
X – 28 de maio de 2027;
XI – 06 de setembro de 2027.
§ 2º Os servidores somente poderão usufruir dos dias de ponto facultativo caso a respectiva unidade esteja com todas as entregas previamente acordadas devidamente cumpridas.
Art. 2º Caberá aos titulares das unidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DESDÊMONA TENÓRIO DE BRITO TOLEDO ARRUDA
Este texto não substitui a publicação oficial.

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