Implementação das Declarações DC-e e DACE: Nova Era Digital no Transporte de Mercadorias

A partir de 1º de outubro de 2025, o cenário tributário brasileiro ganha dois novos instrumentos digitais que prometem modernizar o controle fiscal no transporte de bens e mercadorias. A Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) e a Declaração Auxiliar de Conteúdo Eletrônica (DACE) entram em vigor, marcando o fim da era das declarações em papel.

O Que São Essas Novas Declarações?

Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e)

A DC-e representa uma evolução tecnológica significativa no controle fiscal. Criada através do Ajuste SINIEF 05/21, esta declaração digital substitui definitivamente a versão impressa prevista no Protocolo ICMS 32/01.

Características principais:

  • Documento totalmente digital com assinatura eletrônica
  • Autorização prévia obrigatória antes do transporte
  • Destinada a pessoas físicas ou jurídicas não contribuintes do ICMS
  • Utilizada quando não há obrigatoriedade de emissão de documento fiscal

Declaração Auxiliar de Conteúdo Eletrônica (DACE)

A DACE funciona como o “braço físico” da DC-e, sendo um documento impresso que acompanha fisicamente as mercadorias durante o transporte. Este documento:

  • Reflete fielmente as informações da DC-e autorizada
  • Contém elementos de segurança como QR Code e chave de acesso
  • Deve ser afixado de forma visível na embalagem dos produtos
  • Só pode ser utilizada após autorização da DC-e

Objetivos e Benefícios da Modernização

A implementação desses novos instrumentos visa:

  1. Padronização Nacional: Criação de um modelo único em todo território brasileiro
  2. Maior Transparência: Melhor visibilidade das operações para o fisco
  3. Controle em Tempo Real: Acompanhamento instantâneo das movimentações
  4. Redução da Burocracia: Eliminação do uso de papel nas declarações

Importante: O Que a DC-e NÃO É

É fundamental esclarecer que a DC-e não substitui documentos fiscais tradicionais como:

  • Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
  • Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)
  • Outros documentos fiscais eletrônicos

Além disso, sua emissão é expressamente proibida para operações que demonstrem caráter comercial habitual ou em grandes quantidades.

Como Emitir as Declarações

A partir de outubro, a emissão poderá ser realizada através de:

  • Aplicativo oficial disponibilizado pelo Fisco
  • Sistemas eletrônicos de transportadoras
  • Plataformas ERP empresariais
  • Sistemas de e-commerce e marketplaces
  • Sistema dos Correios

Regras e Restrições Importantes

Requisitos Obrigatórios:

  • Habilitação prévia conforme Manual de Orientação da DC-e (MODC)
  • Autorização da administração tributária antes do uso
  • Impossibilidade de alteração após autorização

Prazos de Cancelamento:

  • Regra geral: até 24 horas após autorização (se o transporte não iniciou)
  • Sistema ECT: até 15 dias após autorização

Casos Especiais:

  • Permitida para devoluções em operações com consumidor final não contribuinte
  • Dispensa de guarda do arquivo digital quando autorizada pelo fisco
  • Deve ser disponibilizada ao destinatário e/ou transportador

Impacto Prático para Empresas e Pessoas Físicas

Esta mudança afeta diretamente:

  • E-commerces que fazem remessas sem nota fiscal
  • Pessoas físicas que enviam produtos pelos Correios
  • Empresas não obrigadas à emissão de documentos fiscais
  • Transportadoras que movimentam essas mercadorias

Preparação para a Implementação

Com a proximidade da data de vigência, é essencial que os envolvidos:

  1. Busquem habilitação nos sistemas competentes
  2. Adequem seus processos internos
  3. Treinem equipes para o uso das novas ferramentas
  4. Testem os sistemas antes da obrigatoriedade

Conclusão

A implementação da DC-e e DACE representa um marco na digitalização do controle fiscal brasileiro. Embora traga desafios iniciais de adaptação, promete maior eficiência, transparência e controle nas operações de transporte de mercadorias, alinhando o Brasil às melhores práticas internacionais de gestão tributária digital.


⚠️ Aviso Legal: Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a consulta a profissionais especializados. Para orientações específicas sobre sua situação, procure sempre um contador ou advogado tributarista qualificado.

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