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    STF libera pagamento de emendas parlamentares

    O ministro Flávio Dino, de acordo com notícias do site do Supremo Tribunal Federal – STF, liberou o pagamento de emendas parlamentares. São três tipos de emendas: RP9 (menda de relator), RP8 (emendas de comissão) e emendas PIX.

    Para a liberação, é necessário o atendimento das regras constitucionais relativas à transparência, à rastreabilidade e ao controle público.

    A decisão monocrática ainda será apreciada pelo Plenário em sessão virtual extraordinária, cujo início começou às 18 horas do dia 02/12/2024 e terminará no dia 03/12/2024 (às 23h59min).

    O relator definiu vários critérios, entre eles a indicação do autor e do beneficiário final dos recursos da emenda no Portal da Transparência, bem como a separação entre o relator do orçamento e o autor das emendas.

    Quanto às metas das emendas de comissão, o relator “considerou necessária a identificação nominal do parlamentar ou instituição que a sugerir ou ainda indicação da emenda à bancada, a fim de que todo o processo orçamentário esteja devidamente documentado”.

    Em relação às emendas PIX, o ministro relator “exigiu que, a partir do próximo ano, a liberação somente poderá ser feita com a devida apresentação de um plano de trabalho prévio e em contas especificas. Para as emendas dos exercícios anteriores, foi concedido prazo de 60 dias para sanar o requisito de apresentação de plano de trabalho. Caso não seja apresentado o plano, o pagamento deverá ser suspenso novamente”.

    Ficou fixado que o Tribunal de Contas da União – TCU é o órgão com competência para fiscalizar e julgar as contas relativas às emendas PIX.

    Quanto às emendas destinadas à saúde, será necessário “observar as orientações e os critérios técnicos indicados pelo gestor federal do Sistema Único de Saúde (SUS). O atendimento dessas condições deve ser constatado pelo gestor federal do SUS antes da liberação dos recursos”.

    Há uma informação grave registrada na decisão do relator. Entre 2019 e 2024 há um montante de recursos da ordem de R$ 186,3 bilhões com origem e destinos desconhecidos. Dinheiro proveniente dos tributos pagos pelos brasileiros, cuja destinação é desconhecida do povo e, aparentemente, irrastreável. Esse tipo de expediente nunca deveria existir, pois os parlamentares, pelo menos em tese, são os representantes da população e, como tal, têm o dever de prestar contas aos outorgantes do mandato parlamentar, isto é, ao povo.

    Qual o interesse na existência de emendas ocultas ou de difícil rastreio na sua destinação e origem? O manejo da coisa pública exige a publicidade dos atos praticados pelos entes públicos, pois, somente com a transparência, é possível uma auditoria no emprego dos recursos públicos gastos através das emendas parlamentares.

    Porém, parece que o povo brasileiro, em sua maioria, não tem interesse em acompanhar a forma como o “dinheiro público” é gasto, é empregado. Enquanto essa falta de interesse perdurar, fica fácil para parte dos ditos representantes do povo continuar utilizando o dinheiro oriundo dos tributos de forma aparentemente pouco ou nada republicana. Se o emprego das emendas parlamentares sujeitas a sigilo for em prol do bem público, por que o sigilo nas emendas que perdurou por todo esse tempo?

    Leia a íntegra da decisão clicando aqui.

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