O valor do salário mínimo, a partir de 01/01/2025, é de R$ 1.518,00 (um mil, quinhentos e dezoito Reais), de acordo com Decreto Presidencial nº 12.342/2024.
A variação de R$ 106,00 (cento e seis Reais) é no patamar de 7,5% em relação ao anterior, de R$ 1.412,00 (um mil, quatrocentos e doze Reais).
Link para o decreto: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2024/Decreto/D12342.htm
Texto abaixo do Decreto:
Decreto PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA nº 12.342, de 30.12.2024 – D.O.U.: 31.12.2024.
Ementa
Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2025.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.663, de 28 de agosto de 2023, e no art. 4º da Lei nº 15.077, de 27 de dezembro de 2024,
DECRETA:
Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2025, o valor do salário mínimo será de R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais).
Parágrafo único. Em decorrência do disposto nocaput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 50,60 (cinquenta reais e sessenta centavos) e o valor horário, a R$ 6,90 (seis reais e noventa centavos).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
Brasília, 30 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Luiz Marinho
Presidente da República Federativa do Brasil
Fonte: D.O.U.
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