Dia: 23 de outubro de 2026

Imunidade do ITBI na integralização de capital vale para imobiliárias: Tema 1.348 do STF e as holdings patrimoniais

STF decide no Tema 1.348 que a integralização de capital é imune ao ITBI, mesmo para imobiliárias. Veja limites, riscos e efeitos nas holdings.

Luiz Guedes da Luz Neto — Advogado · OAB/PB 11.005
João Pessoa/PB · Atendimento mediante agendamento
(83) 99924-0910  ·  contato@luizguedes.adv.br
Segunda a sexta, 9h–12h e 14h–18h