A partir de 1º de outubro de 2025, o cenário tributário brasileiro ganha dois novos instrumentos digitais que prometem modernizar o controle fiscal no transporte de bens e mercadorias. A Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) e a Declaração Auxiliar de Conteúdo Eletrônica (DACE) entram em vigor, marcando o fim da era das declarações em papel.
O Que São Essas Novas Declarações?
Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e)
A DC-e representa uma evolução tecnológica significativa no controle fiscal. Criada através do Ajuste SINIEF 05/21, esta declaração digital substitui definitivamente a versão impressa prevista no Protocolo ICMS 32/01.
Características principais:
- Documento totalmente digital com assinatura eletrônica
- Autorização prévia obrigatória antes do transporte
- Destinada a pessoas físicas ou jurídicas não contribuintes do ICMS
- Utilizada quando não há obrigatoriedade de emissão de documento fiscal
Declaração Auxiliar de Conteúdo Eletrônica (DACE)
A DACE funciona como o “braço físico” da DC-e, sendo um documento impresso que acompanha fisicamente as mercadorias durante o transporte. Este documento:
- Reflete fielmente as informações da DC-e autorizada
- Contém elementos de segurança como QR Code e chave de acesso
- Deve ser afixado de forma visível na embalagem dos produtos
- Só pode ser utilizada após autorização da DC-e
Objetivos e Benefícios da Modernização
A implementação desses novos instrumentos visa:
- Padronização Nacional: Criação de um modelo único em todo território brasileiro
- Maior Transparência: Melhor visibilidade das operações para o fisco
- Controle em Tempo Real: Acompanhamento instantâneo das movimentações
- Redução da Burocracia: Eliminação do uso de papel nas declarações
Importante: O Que a DC-e NÃO É
É fundamental esclarecer que a DC-e não substitui documentos fiscais tradicionais como:
- Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
- Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)
- Outros documentos fiscais eletrônicos
Além disso, sua emissão é expressamente proibida para operações que demonstrem caráter comercial habitual ou em grandes quantidades.
Como Emitir as Declarações
A partir de outubro, a emissão poderá ser realizada através de:
- Aplicativo oficial disponibilizado pelo Fisco
- Sistemas eletrônicos de transportadoras
- Plataformas ERP empresariais
- Sistemas de e-commerce e marketplaces
- Sistema dos Correios
Regras e Restrições Importantes
Requisitos Obrigatórios:
- Habilitação prévia conforme Manual de Orientação da DC-e (MODC)
- Autorização da administração tributária antes do uso
- Impossibilidade de alteração após autorização
Prazos de Cancelamento:
- Regra geral: até 24 horas após autorização (se o transporte não iniciou)
- Sistema ECT: até 15 dias após autorização
Casos Especiais:
- Permitida para devoluções em operações com consumidor final não contribuinte
- Dispensa de guarda do arquivo digital quando autorizada pelo fisco
- Deve ser disponibilizada ao destinatário e/ou transportador
Impacto Prático para Empresas e Pessoas Físicas
Esta mudança afeta diretamente:
- E-commerces que fazem remessas sem nota fiscal
- Pessoas físicas que enviam produtos pelos Correios
- Empresas não obrigadas à emissão de documentos fiscais
- Transportadoras que movimentam essas mercadorias
Preparação para a Implementação
Com a proximidade da data de vigência, é essencial que os envolvidos:
- Busquem habilitação nos sistemas competentes
- Adequem seus processos internos
- Treinem equipes para o uso das novas ferramentas
- Testem os sistemas antes da obrigatoriedade
Conclusão
A implementação da DC-e e DACE representa um marco na digitalização do controle fiscal brasileiro. Embora traga desafios iniciais de adaptação, promete maior eficiência, transparência e controle nas operações de transporte de mercadorias, alinhando o Brasil às melhores práticas internacionais de gestão tributária digital.
⚠️ Aviso Legal: Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a consulta a profissionais especializados. Para orientações específicas sobre sua situação, procure sempre um contador ou advogado tributarista qualificado.

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