Justiça Confirma Validade de Seguro Contratado com Financiamento de Veículo


Uma decisão judicial do 3º Juizado Especial Cível (JEC) de Cascavel/PR, proferida pela juíza Lia Sara Tedesco, negou o pedido de uma consumidora que buscava anular um contrato de seguro e assistência técnica associado ao financiamento de um automóvel.

A cliente havia entrado com uma ação alegando ter sido vítima de uma prática abusiva de “venda casada”. Além da anulação dos serviços, ela solicitava uma indenização por danos morais e a devolução em dobro dos valores que foram pagos.

No entanto, a magistrada entendeu que a caracterização da venda casada depende de uma comprovação efetiva de que o consumidor foi coagido a contratar o serviço, o que não foi verificado no processo. A decisão ressaltou que os contratos de seguro e assistência foram assinados em documentos separados do financiamento, contando com a concordância explícita da consumidora, o que indica que ela teve liberdade de escolha.

A juíza fundamentou sua decisão no entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), consolidado no Tema 972, que estabelece que a contratação simultânea de um financiamento e de um seguro não configura, por si só, uma prática abusiva. Em suas palavras:

“A mera simultaneidade da contratação do financiamento e dos seguros de proteção não caracteriza em si demonstração de abusividade por parte da instituição financeira, tampouco basta para sustentar a tese de que teria existido imposição de aquisição de tais coberturas.”

Dessa forma, o juízo considerou as contratações válidas e rejeitou os pedidos de nulidade, indenização e restituição de valores feitos pela consumidora.

O escritório Parada Advogados foi o responsável pela defesa no caso.

  • Processo: 0008014-15.2025.8.16.0021
  • Leia a sentença completa aqui.

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