Nos últimos dias ganhou destaque a PEC 4×3, de autoria da Deputada Federal Erika Hilton, do Psol-SP. A proposta angariou assinaturas de quase 200 parlamentares. O mínimo necessário é de 171 assinaturas.
Em resposta à PEC da jornada 4×3, foi apresentada pelo Deputado Federal Maurício Marcon, do Podemos-RS, uma PEC intitulada de “PEC da alforria”. Até o dia 13/11/2024, essa PEC tinha a assinatura de 63 Deputados.
Qual a proposta alternativa?
A proposta visa alterar o art. 7º, inciso XIII, da Constituição Federal, prevendo a possibilidade da adoção de uma jornada de trabalho flexível baseada em horas trabalhadas, podendo ser diária, semanal, quinzenal ou mensal.
Também altera o art. 7º, inciso XIV, da CF/88, prevendo a definição de um valor mínimo para a hora trabalhada, proporcional ao salário mínimo nacional ou ao piso da categoria, calculado com base na jornada máxima de 44 horas semanais, devendo qualquer jornada acordada respeitar a proporção mencionada.
Altera, ainda, o inciso XV, do art. 7º, da CF/88, da seguinte forma: “proporcionalidade dos direitos trabalhistas, incluindo férias, décimo terceiro salário, FGTS e outros benefícios legais, de acordo com a jornada de trabalho ajustada no regime flexível, respeitando a carga horária efetivamente cumprida”.
De acordo com o autor da proposta, a PEC visa trazer ao mercado de trabalho maior liberdade ao trabalhador, que poderá escolher, em acordo com o empregador, a jornada de trabalho que irá desempenhar, ganhando de forma proporcional à jornada. Aduz, ainda, o proponente, que a PEC foi baseada no modelo adotado nos Estados Unidos da América, onde a remuneração do trabalhador é feita pelo salário mínimo horário, com flexibildidade de jornada.
Opinião sobre a proposta
Inicialmente, há um exagero na escolha do nome “comercial” da PEC, intitulada de “PEC da alforria”. O exagero na escolha do nome da proposta está inserido na lógica do mercado político, que visa alcançar os destinatários da proposta e gerar bastante atenção nas redes sociais.
O ponto positivo da proposta é a flexibilidade na escolha da jornada de trabalho. Interessante que as partes interessadas (empregados e empregadores) possam ter mais liberdade na adoção da jornada de trabalho mais aqueada às características de cada setor econômico.
Defendo que as pessoas e empresas tenham liberdade na escolha dos seus regimes de trabalho, pois são elas quem estão na ponta e conhecem a realidade de cada setor do mercado em que se encontram, e não o burocrata que se encontra no legislativo, pensando de forma abstrata e muitas vezes sem preocupação em pesquisar a realidade do mercado que está sendo realizado.
Acompanhemos para ver qual será o futuro da jornada de trabalho no Brasil.
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