Se você tem criptomoedas guardadas em uma corretora e quer saber o que muda em 6 de novembro, a resposta curta é esta: a partir dessa data, bancos e instituições de pagamento ficam proibidos de operar com corretoras de cripto que não têm autorização do Banco Central. O seu saldo não desaparece por causa da regra. O que muda é o caminho do dinheiro entre a sua conta bancária e a corretora.
Na prática, isso significa que a pergunta “a minha corretora pediu autorização ao Banco Central?” deixou de ser detalhe técnico e virou a pergunta mais importante para quem opera cripto no Brasil. É sobre ela que eu quero conversar neste artigo, com a regra na tela e um passo a passo no final.
Antes de seguir, um aviso que faço sempre: este texto é informativo. Não é recomendação de compra, venda ou de escolha de corretora.
Como chegamos até aqui: do marco legal ao Banco Central
Para entender a data de 6 de novembro, é preciso voltar quatro anos.
Em dezembro de 2022 veio a Lei 14.478/2022, conhecida como marco legal dos ativos virtuais. Ela definiu a figura da prestadora de serviços de ativos virtuais, que o mercado chama de PSAV ou VASP: é a corretora, a exchange, a empresa que guarda, troca ou intermedeia cripto em nome de terceiros. A lei exigiu autorização prévia de um órgão federal para essas empresas funcionarem e deixou para o Poder Executivo a indicação de quem seria esse órgão.
Em junho de 2023, o Decreto 11.563/2023 fez a escolha: o Banco Central ficou com a competência para regular, autorizar e supervisionar as prestadoras. A CVM continua cuidando do que for valor mobiliário.
Em novembro de 2025, o Banco Central publicou as regras do jogo. São as Resoluções BCB 519, 520 e 521, em vigor desde 2 de fevereiro de 2026. A 520 disciplina a constituição e o funcionamento das prestadoras e as separa em intermediárias, custodiantes e corretoras de ativos virtuais; a 519 trata dos processos de autorização; a 521 inclui as operações com cripto que envolvem câmbio e capitais internacionais nas regras do mercado de câmbio.
O prazo de 30 de outubro: quem pediu e quem não pediu
Aqui está a origem de toda a conversa. As prestadoras que já atuavam no Brasil quando as regras entraram em vigor ganharam um regime de transição, e a Instrução Normativa BCB 704/2026 fixou a data: a primeira fase do pedido de autorização precisava ser protocolada até 30 de outubro de 2026. A segunda fase vem depois, em até sessenta dias contados da manifestação favorável do Banco Central à primeira, prazo que pode ser prorrogado por mais sessenta dias.
Pedir autorização não é ter autorização. Essa diferença explica quase tudo o que vem a seguir. Hoje existem três situações:
- autorizada: a prestadora já passou pelo processo e tem a licença do Banco Central;
- em processo: protocolou o pedido no prazo e pode continuar operando durante a análise, dentro das condições da transição;
- fora: não pediu, ou pediu e não teve o pedido admitido, e por isso não tem o regime de transição a seu favor e precisa encerrar os serviços regulados.
Você vai perceber que eu não cito nomes de corretoras neste artigo. Não é descuido. A lista oficial de quem protocolou o pedido depende de divulgação do Banco Central, e as listas que circulam por aí são levantamentos privados, com números que não batem entre si. Aqui só entra o que dá para conferir em fonte oficial.
O que muda em 6 de novembro: a regra do art. 91
Em setembro, o Banco Central publicou a Resolução BCB 589, de 23 de setembro de 2026, que deu nova redação ao art. 91 da Resolução BCB 520. O texto diz, em resumo, que é vedado, a partir de 6 de novembro de 2026, às instituições financeiras, às instituições de pagamento e às demais instituições autorizadas pelo Banco Central realizar ou viabilizar operações no mercado de ativos virtuais cujas contrapartes sejam prestadoras não autorizadas a funcionar no país, ressalvadas as hipóteses previstas na própria resolução.
Repare no verbo viabilizar. Não se trata apenas de o banco comprar ou vender cripto para você. Trata-se de o banco, a fintech ou a instituição de pagamento servirem de ponte: a conta, a transferência, o Pix que leva o seu dinheiro até uma empresa que está fora do sistema regulado.
Pense no dia a dia: você manda um Pix para a corretora, a corretora credita o valor na sua carteira e você compra bitcoin. Se a corretora não tem autorização nem pedido em análise, o primeiro passo dessa cadeia é exatamente o que a regra proíbe ao banco. A tendência é que o Pix não complete, ou que o depósito não entre.
Um detalhe para quem vai citar a norma: a Resolução 589 entrou em vigor em 1º de outubro de 2026 quanto à alteração do art. 91, mas a vedação em si só começa em 6 de novembro, data fixada no próprio artigo. Não há contradição. A redação original da Resolução 520 previa a vedação para 30 de outubro, e o Banco Central a adiou justamente para ter tempo de divulgar a relação das instituições que entraram no regime de transição, segundo o voto que fundamentou a mudança.
O que vem em 2027: saldos, custódia e prova de reservas
A mesma resolução trouxe uma segunda mudança, com vigência em 1º de janeiro de 2027. As prestadoras que protocolaram o pedido de autorização passam a ter de enviar ao Banco Central, na forma de regulamentação ainda a ser editada, informações sobre os saldos mantidos em favor dos clientes, a custódia de ativos virtuais por quantidade e valor, demonstrações verificáveis de prova de reservas por ativo e o total de ativos de clientes destinados a staking. O mesmo dever alcança bancos, corretoras e distribuidoras que prestem o serviço.
Por que isso importa para você? Porque a pergunta “a corretora tem mesmo o meu cripto?” passa a ter um dever de resposta perante o regulador. Não é garantia, mas é uma transparência que não existia.
E aqui vai um alerta que costuma surpreender: cripto não é depósito bancário e não está entre os produtos cobertos pelo Fundo Garantidor de Créditos, o FGC. Regulação não é seguro. O que a autorização do Banco Central traz é supervisão, não a devolução automática do seu dinheiro se a empresa quebrar.
O que fazer com o seu saldo: cinco passos
Como advogado, recomendo um roteiro simples. Não é recomendação de investimento; é organização jurídica básica.
- Descubra em que situação está a sua corretora. Autorizada, em processo ou fora? Confira em fonte oficial, no site do Banco Central, e não no selo que aparece dentro do aplicativo. Propaganda não é prova de autorização.
- Leia os comunicados da própria corretora, no aplicativo e no e-mail cadastrado. Empresa que está encerrando atividades no Brasil costuma informar prazo para saque e se vai converter o saldo em reais. Anote esses prazos.
- Se for sair, saia dentro do prazo e pelo canal oficial. Você pode transferir para outra plataforma autorizada ou em transição, ou para uma carteira sua, de autocustódia. Na autocustódia, a responsabilidade pela chave privada e pela frase de recuperação passa a ser inteiramente sua. Lembre também que o serviço de transferência de ou para carteira própria está incluído no mercado de câmbio, a prestadora precisa identificar o dono da carteira e, desde 1º de outubro de 2026, transferências desse tipo a partir do equivalente a US$ 10 mil são comunicadas ao Coaf, por força da Resolução BCB 588/2026.
- Guarde tudo. Extratos, histórico de operações, comprovantes de saque, capturas de tela dos comunicados. Isso serve para a sua declaração de imposto de renda e serve como prova se houver problema na devolução.
- Desconfie de qualquer mensagem urgente. Toda mudança de regra vira isca para golpista. “Seu saldo será bloqueado em 6 de novembro, clique aqui para regularizar” é golpe. O Banco Central não manda mensagem pedindo para você regularizar conta em corretora, e a corretora de verdade fala com você pelo aplicativo e pelo e-mail que você cadastrou.
Se houver um problema concreto, um saque que não sai ou um saldo que sumiu, procure um advogado ou um contador de sua confiança com a documentação do passo quatro em mãos. Cada situação exige análise individual.
Esse tema também está no meu canal LawGeek, no YouTube, com a regra na tela e o checklist completo. Se preferir ouvir em vez de ler, procure o vídeo sobre corretoras de cripto sem autorização em youtube.com/@lawgeekbr.
Perguntas frequentes
O meu cripto vai ser bloqueado em 6 de novembro?
Não por causa da regra. A vedação da Resolução BCB 589 é dirigida aos bancos e instituições de pagamento, que não podem mais realizar nem viabilizar operações com prestadoras não autorizadas. O que pode travar é o caminho entre a sua conta bancária e a corretora, não a sua carteira em si.
Como saber se a minha corretora de cripto tem autorização do Banco Central?
Confira em fonte oficial, no site do Banco Central, se a empresa é autorizada ou protocolou o pedido no prazo da transição. Selo dentro do aplicativo, anúncio ou lista divulgada por terceiros não substituem a consulta oficial.
Corretora “em processo de autorização” é a mesma coisa que autorizada?
Não. A prestadora em processo protocolou o pedido até 30 de outubro de 2026 e pode operar durante a análise, dentro das condições da transição. A autorizada já concluiu o processo. A diferença importa porque só quem está em uma dessas duas situações continua acessível aos bancos depois de 6 de novembro.
Posso transferir meu saldo para uma carteira própria?
Pode. A autocustódia continua permitida. Lembre que esse serviço está incluído no mercado de câmbio, a prestadora deve identificar o titular da carteira e transferências a partir de US$ 10 mil são comunicadas ao Coaf. A guarda da chave privada passa a ser responsabilidade sua.
Cripto tem garantia do FGC?
Não. O Fundo Garantidor de Créditos cobre depósitos e alguns investimentos em instituições financeiras, em lista fechada, e ativos virtuais não estão nela. Autorização do Banco Central significa supervisão, não garantia de devolução.
Em suma: o seu cripto não some por causa da regra de 6 de novembro; o que muda é o caminho. Quem confere a situação da corretora em fonte oficial, respeita os prazos de saque e guarda a documentação não é pego de surpresa.
Deixe seu comentário abaixo: a sua corretora já enviou algum comunicado sobre essa mudança?
Luiz Guedes da Luz Neto, advogado, OAB/PB 11.005. Conteúdo informativo; cada situação exige análise individual.
Precisa de assessoria jurídica?
Agende uma consulta com o Dr. Luiz Guedes e resolva questões de Direito Empresarial, Tributário ou Planejamento Patrimonial com quem entende do assunto.
📅 Agendar consultaGostou do conteúdo?
Assine a newsletter e receba análises jurídicas toda semana, direto no seu e-mail.
No Responses