O Presidente da República sancionou lei aprovada no Congresso que autoriza a União Federal, através do Tesouro Nacional, expropriar valores considerados esquecidos nas contas bancárias. Essa notícia tem ecoado nos jornais e na internet.
A Lei no. 14.973, de 16 de setembro de 2024, foi sancionada com alguns vetos. Dentre os diversos temas contidos, há um que pode interessar diretamente a você. Trata-se do ponto relacionado aos denominados “recursos esquecidos”.
De acordo com o art. 45, caput, os recursos existentes nas contas de depósitos, sob qualquer título, cujos cadastros não foram atualizados na forma da Resolucao do Conselho Monetário Nacional n 4.753/2019, somente poderão ser reclamados perante as instituições financeiras/bancárias até 30 dias após a publicação da Lei no 14.973/2024.
O tempo começou a correr para aqueles que possuem algum dinheiro depositado em contas de depósito, pois a publicação da lei ocorreu em 16/09/2024, terminando o prazo em 16/10/2024. O prazo é em dias corridos e não haverá prorrogação.
Como saber se tem dinheiro esquecido
Você pode fazer a pesquisa no site do Banco Central através do link https://valoresareceber.bcb.gov.br/publico . A pesquisa pode ser feita inserindo o CPF e a data de nascimento para pessoas físicas, ou através do CNPJ e da data de abertuda da pessoa jurídica.
Se você tiver dinheiro a receber, aparecerá mensagem “O CPF pesquisado tem valores a receber”, se pessoa natural, ou “O CNPJ pesquisado tem valores a receber”, se pessoa jurídica.
Na mesma página que apareceu uma das mensagens acima, você deverá acessar o Sistema de Valores a Receber – SVR para fazer a solicitação. Para tanto, você precisa ter conta gov.br nível prata ou ouro.
No SVR aparecerá uma página com as opões: “Meus Valores a Receber”, “Valores para pessoas falecidas” e “Valores para empresas encerradas”. Clique em valores a receber e siga os passos para concluir a solicitação. Em até 12 dias úteis o valor deverá ser depositado através da sua chave PIX.
Faça isso o quanto antes, pois a demanda é grande e você pode ter dificuldade em acessar o SVR.
O §1o, do art. 45, da mencionada lei, informa que decorrido o prazo de 30 dias, os valores não reclamados passarão ao domínio da União Federal e serão apropriados pelo Tesouro Nacional como receita primária.
Cuidado para não perder o prazo legal. Não durma no ponto.
Link da lei: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2024/lei-14973-16-setembro-2024-796242-publicacaooriginal-173011-pl.html
One response
Trinta dias!
Sinceramente, isso tem outro nome.
E não é bonito.