Como o STF julgou a Lei do MT que fixava penas para invasor de propriedade privada?

Tem repercutido na imprensa e nas redes sociais que o Supremo Tribunal Federal – STF teria permitido que invasores de propriedades privadas não fossem mais punidos, com a declaração de inconstitucionalidade de lei promulgada pelo Legislativo do Mato Grosso.

Não é de hoje; tem que se ter muito cuidado ao se ler manchetes de jornais ou de posts de redes sociais.

O que realmente aconteceu no julgamento da ADI 7715?

A Procuradoria Geral da República – PGR propôs a ADI 7715 contra a Lei estadual nº 12.430/2024. Essa lei previa sanções para invasores de propriedades privadas urbanas e rurais no Estado de Mato Grosso.

O cerne da alegação da PGR residiu na inconstitucionalidade formal da lei, pois, de acordo com a Constituição Federal – CF/88, mais precisamente no art. 22, incisos I e XXVIII, é da competência privativa da União legislar sobre direito penal (inciso I), defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional (inciso XXVIII).

Dessa forma, em regra, não pode Estado da federação legislar sobre as matérias contidas no art. 22 da CF/88. Se algum dos Estados legislar sobre tais matérias, a lei proveniente do seu Legislarivo padecerá de inconstitucionalidade formal, pois oriundo de um ente federativo que não tem a competência constitucional para legislar sobre temas privativos da União Federal.

Dessa forma, o STF, ao julgar a ADI 7715, declarou a inconstitucionalidade formal da Lei nº 12.430/2024, do Mato Grosso.

Até a presente data não foi publicado o Acórdão. Para consultar o processo, clique aqui.

Importante destacar que, ao declarar a inconstitucionalidade formal, o STF não adentra na matéria (conteúdo) legislada, mas sim se restringe ao aspecto formal, ou seja, aos requisitos formais que uma lei precisa respeitar para que seja constitucional, e, em não se respeitando esses requisitos, ela estará inquinada de vício, podendo ter a sua inconstitucionalidade declarada pelo Poder Judiciário.

Para que a matéria tratada na Lei estadual nº 12.430/2024, do MT, possa ser validamente prevista na legislação e produzir efeitos, é necessário que algum parlamentar do Legislativo Federal apresente proposta de lei com esse conteúdo, já que se trata de matérias de competência privativa da União Federal.

Qual a sua opinião sobre o conteúdo da lei declarada formalmente inconstitucional? Deixe a sua opinião nos cometários. Se você concordar com o teor da lei mencionada, pode sugerir ao Deputador Federal ou ao Senador do seu Estado que ele apresente uma proposta que contemple tal matéria.

Categories:

One Response

  1. Ora, até quando a impunibilidade de invasores, por vezes de forma truculenta e com perdas de bens do invadido, vai vingar?
    Quer dizer que quando uma matéria cuja responsabilidade é do Legislativo e o STF passa por cima, pode. E são muitas. Nesse caso, no meu entender grave, por que o STF não passa por cima e decide? Esperar um deputado apresentar um projeto a propriedade privada já virou pública. Interessante, não!?

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *