É comum a dúvida sobre a validade da assinatura através do sistema GOV.BR, criado pelo governo federal no esforço de digitalização dos serviços do Executivo Federal.
A ministra Daniela Teixeira, do Superior Tribunal de Justiça, proferiu decisão monocrática do RESp 2243445 – SP (2025/0432166-6), enfrentando, entre diversos pontos, o seguinte: a validade da procuração assinada digitalmente através da plataforma GOV.BR.
A relatora analisou a questão confrontando-a com o Tema 1198/STJ. O referido tema dos Recursos Repetitivos fixou a tese de que “o juiz pode exigir a atualização da procuração quando houver indícios concretos de irregularidade”, conforme mencionado pela relatora. Porém, o poder de cautela do magistrado não permite que ele recuse procurações que atendam aos requisitos legais de validade.
A magistrada mencionou ainda o disposto na Lei nº 14.063/2020, o art. 4º, inciso II, e o art. 105 do Código de Processo Civil – CPC, que atribuem validade às assinaturas eletrônicas avançadas para a prática de atos processuais.
A assinatura digital certificada garante ao documento autenticidade e integridade, tornando desnecessária o reconhecimento de firma em cartório.
Diante disso, a decisão reconheceu que é válida a assinatura da procuração através da plataforma GOV.BR.
Se quiser ter acesso à decisão do RESp 2243445 – SP, clique aqui.
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