Você já parou para pensar o motivo pelo qual o consumidor brasileiro não pode utilizar ele mesmo a bomba de combustível?
Ao contrário da prática corrente nos Estados Unidos da América, onde ocorre o auto-atendimento, no Brasil não se encontra posto de combustível com serviço semelhante. Essa diferença seria meramente cultural ou existe algum impedimento legal para tanto?
No Brasil é proibido por lei o auto-serviço, pelo consumidor, nos postos de combustíveis. A Lei nº 9.956, de 12 de janeiro de 2000, proíbe o funcionamento de bombas de auto-serviço nos postos de abastecimento em todo o território nacional.
Quem descumprir a norma legal, está sujeito a uma multa de 2.000 UFIR. E a multa será aplicada tanto ao posto de combustível, quanto à respectiva distribuidora.
A referida lei obriga a manter os frentistas, profissionais que efetuam o abastecimento dos veículos dos clientes. Provavelmente a Lei nº 9.956/2000 é fruto da pressão da categoria dos frentistas no Brasil, que conseguiu, através do lobby, a reserva de mercado e a permanência desse profissional por mais anos.
A externalidade negativa é o aumento dos custos para os postos de combustíveis, que é repassado para os produtos e serviços ofertados pelos estabelecimentos comerciais de revenda de combustíveis. Isto é, o custo é pago pelo consumidor.
Você concorda com esse tipo de legislação? Deixe o seu comentário. Além disso, sugira algum tema que gostaria de saber.
2 Responses
Não concordo com esse tipo de legislação.
Além de ser contra o consumidor, a lei inibe a possibilidade de concorrência entre os estabelecimentos que viessem a praticar e os que não aderissem ao autoserviço.
Bem observado.