A Receita Federal divulgou, na última quarta-feira (06), os detalhes e inovações relativas à Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) para o ano de 2024, abrangendo o ano-base de 2023. Com uma expectativa de receber cerca de 43 milhões de declarações, este ano sinaliza uma evolução importante na interação dos cidadãos brasileiros com o órgão fiscalizador. A partir de 12 de março, os contribuintes terão acesso ao programa do IRPF 2024 e à declaração pré-preenchida, devendo submeter suas declarações até o dia 31 de maio.
Entre as principais atualizações, destaca-se o reajuste dos critérios de obrigatoriedade para a entrega da declaração. O limite para rendimentos tributáveis aumentou, passando de R$28.559,70 para R$30.639,90, em conformidade com a lei 14.663/2023. Segundo José Carlos Fonseca, auditor-fiscal encarregado pelo IRPF 2024, essa alteração visa refletir a atualização da tabela de imposto, que não recebia ajustes desde 2015. Assim, rendas como salários, aposentadorias e aluguéis, se somadas e ultrapassarem o novo limite anual, exigem a declaração do imposto de renda.
O limite para rendimentos isentos e não tributáveis também foi modificado, saltando de R$40 mil para R$200 mil. Esse ajuste significa que vários contribuintes com certos tipos de ganhos, incluindo lucros de vendas de imóveis, dividendos, indenizações trabalhistas, entre outros, até esse novo limite, não necessitarão declarar.
A obrigatoriedade de declaração devido à posse ou propriedade de bens também sofreu alterações, com o limite subindo de R$300 mil para R$800 mil, ajuste esse que reflete a correção inflacionária do período, conforme explicado por Fonseca.
Uma inovação importante para 2024 é a ampliação do acesso à declaração pré-preenchida, agora disponível para 75% dos declarantes. Este mecanismo visa minimizar erros e o risco de pendências com a malha fina, simplificando o processo de declaração para milhões de brasileiros. A segurança no processo de declaração também foi reforçada, exigindo-se agora contas gov.br nos níveis ouro ou prata para acessar os serviços online.
Mário Dehon, subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento da Receita Federal, destacou o impacto positivo da declaração pré-preenchida, observando uma diminuição significativa no tempo necessário para a conclusão da declaração, além de uma redução nos casos de declarações retidas por omissão de rendimentos.
As novidades incluem ainda o aumento dos limites para dedução de doações efetuadas em 2023, permitindo aos contribuintes deduzir até 7% do imposto devido para doações a projetos desportivos e até 6% para projetos de reciclagem, além de limites específicos para doações a programas de apoio à saúde.
Alterações significativas também foram feitas no tratamento de rendimentos obtidos no exterior, seguindo a nova legislação Lei 14.754/2023. É possível atualizar o valor desses bens, com a antecipação de ganhos de capital à alíquota de 8%.
Por fim, o calendário de restituições foi estabelecido, iniciando em 31 de maio e se estendendo até 30 de setembro, priorizando grupos específicos como idosos, deficientes, portadores de doenças graves, professores, além daqueles que optarem pela declaração pré-preenchida ou pela restituição via PIX, enfatizando o compromisso da Receita Federal em promover uma experiência eficiente e equitativa a todos os contribuintes.
Link para acesso à apresentação da Receita Federal: clique aqui.
Alerta: as informações acima não dispensam a consulta a um profissional habilitado.
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