Pessoas acima de 70 anos podem escolher o regime de bens do casamento ou da união estável?

ARE 1309642

          O Código Civil[1] brasileiro, de10 de janeiro de 2002, estipula, no art. 1.641, II, que é obrigatório o regime de separação de bens no casamento de pessoa maior de 70 anos de idade. A redação do inciso II do mencionado artigo foi dada pela Lei nº 12.344/2010.

          A redação do dispositivo legal é bastante clara e não resta dúvida. Pelo art. 1.641, II, do Código Civil, é obrigatória a adoção do regime de separação de bens no casamento que pelo menos um dos contraentes tenha mais de setenta anos.

          O Código Civil anterior[2] (de 1916) tinha uma disposição semelhante. No art. 258, parágrafo único, inciso II, havia a estipulação de que era obrigatório o regime da separação de bens no casamento do homem maior de 60 anos e da mulher maios de 50 anos.

          Tanto o Código Civil de 1916, quanto o de 2002, previam essa limitação de adoção do regime de separação de bens para núpcias contraídas por pessoas consideradas idosas. A doutrina defendia essa limitação à liberdade individual como uma medida de proteção para essas pessoas, diante de uma presumida vulnerabilidade decorrente da idade.

          O Supremo Tribunal Federal – STF, em 1º de fevereiro de 2024, julgou o Recurso Extraordinário com Agravo – ARE 1309642, não dando provimento ao recurso e fixando a tese do Tema 1236. A tese fixada foi a seguinte:

“Nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, o regime de separação de bens previsto no art. 1.641, II, do Código Civil, pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes, mediante escritura pública”. 

          O STF entendeu que manter o disciplinado no Código civil desrespeita o direito de autodeterminação das pessoas idosas.

          Para afastar a incidência do art. 1.641, II, do Código Civil, é necessário manifestar a intenção através de escritura pública firmada em cartório.

          Ainda no mesmo julgamento, ficou decido que pessoas acima de 70 anos que já estejam casadas ou em união estável poderão alterar o regime, se assim o desejarem. Para tanto, é necessária autorização judicial no caso de casamento ou de manifestação em escritura pública para união estável. A alteração do regime de bens só produzirá efeitos para o futuro (ex nunc).

          O relator do ARE 1309642, o Ministro Luís Roberto Barroso, declarou que a obrigatoriedade legal da separação de bens apenas em função da idade, de pessoas capazes para praticar os atos da vida civil, em pleno gozo das faculdades mentais, é uma discriminação vedada pela Constituição Federal, no art. 3º, inciso IV.

          Em atenção ao princípio da segurança jurídica, houve a modulação na decisão do STF.

Modulação da decisão

Para casamentos ou uniões estáveis firmadas antes do julgamento do STF, o casal pode manifestar a partir de agora ao juiz ou ao cartório o desejo de mudança no atual modelo de união, para comunhão parcial ou total. Nesses casos, no entanto, só haverá impacto na divisão do patrimônio a partir da mudança, não afetando o período anterior do relacionamento, quando havia separação de bens.

Repercussão geral

          Ao caso foi atribuído repercussão geral. Assim, a decisão será aplicada a todos os processos semelhantes que estejam em andamento.

Processo relacionado:

ARE 1309642


[1] Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002.

[2] Lei nº 3.071, de 1º de janeiro de 1916.

No responses yet

    Deixe um comentário

    O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

    Damos valor à sua privacidade

    Nós e os nossos parceiros armazenamos ou acedemos a informações dos dispositivos, tais como cookies, e processamos dados pessoais, tais como identificadores exclusivos e informações padrão enviadas pelos dispositivos, para as finalidades descritas abaixo. Poderá clicar para consentir o processamento por nossa parte e pela parte dos nossos parceiros para tais finalidades. Em alternativa, poderá clicar para recusar o consentimento, ou aceder a informações mais pormenorizadas e alterar as suas preferências antes de dar consentimento. As suas preferências serão aplicadas apenas a este website.

    Cookies estritamente necessários

    Estes cookies são necessários para que o website funcione e não podem ser desligados nos nossos sistemas. Normalmente, eles só são configurados em resposta a ações levadas a cabo por si e que correspondem a uma solicitação de serviços, tais como definir as suas preferências de privacidade, iniciar sessão ou preencher formulários. Pode configurar o seu navegador para bloquear ou alertá-lo(a) sobre esses cookies, mas algumas partes do website não funcionarão. Estes cookies não armazenam qualquer informação pessoal identificável.

    Cookies de desempenho

    Estes cookies permitem-nos contar visitas e fontes de tráfego, para que possamos medir e melhorar o desempenho do nosso website. Eles ajudam-nos a saber quais são as páginas mais e menos populares e a ver como os visitantes se movimentam pelo website. Todas as informações recolhidas por estes cookies são agregadas e, por conseguinte, anónimas. Se não permitir estes cookies, não saberemos quando visitou o nosso site.

    Cookies de funcionalidade

    Estes cookies permitem que o site forneça uma funcionalidade e personalização melhoradas. Podem ser estabelecidos por nós ou por fornecedores externos cujos serviços adicionámos às nossas páginas. Se não permitir estes cookies algumas destas funcionalidades, ou mesmo todas, podem não atuar corretamente.

    Cookies de publicidade

    Estes cookies podem ser estabelecidos através do nosso site pelos nossos parceiros de publicidade. Podem ser usados por essas empresas para construir um perfil sobre os seus interesses e mostrar-lhe anúncios relevantes em outros websites. Eles não armazenam diretamente informações pessoais, mas são baseados na identificação exclusiva do seu navegador e dispositivo de internet. Se não permitir estes cookies, terá menos publicidade direcionada.

    Visite as nossas páginas de Políticas de privacidade e Termos e condições.

    Importante: Este site faz uso de cookies que podem conter informações de rastreamento sobre os visitantes.
    Criado por WP RGPD Pro