Imagine abrir o extrato e descobrir que o seu dinheiro foi bloqueado para pagar a dívida trabalhista de uma empresa da qual você nunca ouviu falar. Foi o que aconteceu com um homem em situação de rua, analfabeto funcional, que aparecia nos registros da Junta Comercial como sócio e administrador de duas empresas.
A resposta curta do Tribunal de Justiça de São Paulo: quem é incluído como sócio por fraude não tem vínculo nenhum com a empresa e pode ser indenizado. No caso, o TJ/SP declarou inexistente a relação societária e condenou as duas empresas a pagar R$ 10 mil por danos morais.
Neste artigo, explico o que foi decidido, por que essa fraude ainda passa pelo registro e o que o empresário e o cidadão podem fazer para se proteger.
O que o TJ/SP decidiu
O caso foi julgado pela 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ/SP, na Apelação nº 1095749-52.2022.8.26.0100. O relator foi o desembargador Rômolo Russo, acompanhado pelos desembargadores Ricardo Negrão e Jorge Tosta, em votação unânime.
Os fatos, segundo o próprio Tribunal e o noticiário jurídico:
- em 2015, o autor passou a figurar como dono de todas as quotas de uma sociedade com capital de R$ 300 mil;
- em 2017, foi registrado como titular e administrador de outra empresa, com participação de R$ 200 mil;
- mais tarde, uma ação trabalhista contra uma das empresas bloqueou a conta em que ele recebia benefício assistencial.
A sentença da 20ª Vara Cível de São Paulo já havia reconhecido a fraude, declarado inexistente o vínculo e mandado averbar a decisão na Jucesp, com indenização de R$ 5 mil. No recurso, o TJ/SP dobrou o valor para R$ 10 mil.
Por que a Justiça reconheceu a fraude
A prova veio dos próprios documentos arquivados. Pesaram, principalmente:
- assinatura diferente da que consta no documento de identidade do autor;
- incompatibilidade econômica: alguém em situação de rua não teria como integralizar R$ 500 mil de capital;
- endereços inconsistentes, que indicavam que os dados foram lançados a partir de um mesmo núcleo.
Para o relator, conforme a notícia oficial do TJ/SP, “houve falsificação da assinatura do apelante em atos societários levados a arquivamento perante a Jucesp”. Esse ponto pesou para aumentar a indenização: não foi um erro de cadastro, foi fraude dolosa contra uma pessoa hipervulnerável.
Por que esse tipo de fraude ainda passa pela Junta Comercial
Essa é a pergunta que mais ouço quando comento casos assim: “a Junta não confere?”
Confere, mas dentro de um limite. A Lei nº 8.934/1994, que trata do registro de empresas, diz que todo documento apresentado a arquivamento passa por “exame do cumprimento das formalidades legais” (art. 40). É um exame de forma. A Junta verifica se o documento tem o que a lei exige, e não investiga se a pessoa que aparece como sócia de fato quis entrar na sociedade.
Além disso, o art. 63 da mesma lei dispensa o reconhecimento de firma nos atos levados à Junta. Isso simplifica a vida de quem empreende, mas também significa que uma assinatura imitada pode passar pela análise formal sem que ninguém perceba.
Isso não quer dizer que o registro seja inseguro por natureza. Quer dizer apenas que ele presume a vontade de quem assina, e essa presunção cai quando a fraude é provada, como neste caso.
Os juros contam desde o arquivamento
Um detalhe técnico com efeito prático grande: o TJ/SP tratou o caso como responsabilidade extracontratual, aplicando o art. 398 do Código Civil e a Súmula 54 do STJ. Assim, os juros de mora correm desde o evento danoso, que aqui foi o arquivamento de cada ato na Junta: 11 de setembro de 2015 e 10 de janeiro de 2017.
Na prática, quase dez anos de juros fazem a condenação final ficar bem acima dos R$ 10 mil nominais.
Para fixar o valor, a Câmara usou o método bifásico do STJ: partiu de precedentes de inclusão fraudulenta em quadro societário, na faixa de R$ 10 mil, e ajustou ao caso concreto, considerando a vulnerabilidade da vítima e o bloqueio de verba alimentar.
O que isso ensina ao empresário
O caso envolve uma vítima extrema, mas o problema do sócio laranja aparece com frequência no dia a dia empresarial. Como advogado da área, vejo três lições:
- Antes de comprar quotas ou entrar em uma sociedade, peça a certidão e a ficha cadastral da empresa na Junta Comercial e confira o histórico de alterações. Sócios que entram e saem sem lógica econômica são sinal de alerta.
- Ao contratar com uma empresa, desconfie de sócios sem qualquer perfil compatível com o capital declarado. Em uma eventual cobrança, o patrimônio real pode estar com outra pessoa.
- Guarde e controle seus documentos societários. Alterações contratuais precisam ser assinadas por quem tem poder para isso, e a assinatura eletrônica, hoje admitida nas Juntas, não dispensa o cuidado com senhas e certificados.
E se o seu nome aparecer em uma empresa que você não conhece?
Os sinais costumam ser cobranças, notificações da Receita Federal, protestos ou bloqueios de conta ligados a uma empresa desconhecida. Nessa situação, recomendo:
- reunir documentos que mostrem a sua situação na época dos atos;
- pedir cópia dos atos arquivados na Junta Comercial, para comparar assinaturas e dados;
- registrar boletim de ocorrência pela falsificação;
- buscar orientação jurídica para pedir a declaração de inexistência do vínculo, a averbação na Junta e, conforme o caso, indenização.
O resultado sempre depende das provas de cada caso. A decisão do TJ/SP mostra que o caminho existe.
Perguntas frequentes
Quem é incluído como sócio sem saber responde pelas dívidas da empresa?
Se a inclusão foi fraudulenta, a vítima pode pedir na Justiça a declaração de que o vínculo nunca existiu. Foi o que o TJ/SP fez neste caso, determinando ainda a averbação da decisão na Junta Comercial.
A Junta Comercial não confere a assinatura dos sócios?
A Junta faz um exame das formalidades legais do documento (art. 40 da Lei nº 8.934/1994), e a lei dispensa o reconhecimento de firma nos atos arquivados (art. 63). Por isso, uma falsificação pode passar e só ser descoberta depois.
Qual o valor da indenização por inclusão fraudulenta em empresa?
Não existe tabela. Neste caso, o TJ/SP fixou R$ 10 mil, com juros desde cada arquivamento. O valor considerou a gravidade da fraude, a vulnerabilidade da vítima e o bloqueio do benefício assistencial.
Como saber se o meu nome está em alguma empresa?
O caminho é procurar a Junta Comercial do seu estado (na Paraíba, a Jucep) e pedir informações e cópia dos atos em que o seu nome aparece. Em caso de suspeita, vale também buscar orientação jurídica.
Conclusão
A decisão acerta ao tratar a falsificação como agravante e ao contar os juros desde o dia em que a fraude entrou no registro. Para quem empreende, a lição é simples: o registro na Junta presume a vontade de quem assina, mas não prova. Conferir antes de entrar em uma sociedade continua sendo a melhor proteção.
E você, já se deparou com um caso de sócio laranja na sua empresa ou na sua família? Deixe seu comentário abaixo.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise de um advogado sobre o seu caso.
Fontes:
- TJ/SP: Empresas indenizarão por inclusão fraudulenta de pessoa em situação de rua nos quadros societários (13/10/2026)
- Migalhas: TJ/SP: Homem em situação de rua incluído como sócio será indenizado
- Lei nº 8.934/1994 (Planalto)
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