Holding Familiar Ainda Compensa Depois da Reforma Tributária? O Que Muda na Paraíba

A resposta curta é sim, a holding familiar continua compensando na maioria dos casos, mas não do jeito que compensava antes. A Reforma Tributária trouxe a locação de imóveis para dentro do IBS e da CBS, inclusive quando o locador é uma holding patrimonial. Neste texto, explico o que já está confirmado na lei, o que ainda depende de regulamentação e o que vale revisar na sua holding agora.

Sou Luiz Guedes da Luz Neto, mestre e doutor em Direito pela UFPB, com mais de 25 anos de atuação em Direito Empresarial, Tributário e Planejamento Patrimonial (OAB/PB 11.005). Saiba mais sobre mim.

Por que isso importa agora

Até aqui, a holding patrimonial era o caminho quase automático para quem vivia de aluguel. Enquanto a pessoa física paga Imposto de Renda de até 27,5% sobre o aluguel recebido, a holding no lucro presumido recolhia IRPJ, CSLL, PIS e COFINS numa faixa bem mais baixa, historicamente entre 11% e 15% da receita.

A Reforma Tributária mexeu exatamente nesse ponto. Ao criar o IBS e a CBS, a Lei Complementar 214/2025 trouxe a locação de imóveis para dentro da base de incidência desses tributos, e isso vale tanto para pessoa física quanto para pessoa jurídica. Na prática, parte da vantagem que fazia da holding a escolha óbvia fica mais estreita.

Isso não quer dizer que a holding deixou de valer a pena. Quer dizer apenas que a decisão de montar ou manter uma holding patrimonial precisa, a partir de agora, olhar para outras vantagens além da economia tributária pura no aluguel.

O que a LC 214/2025 muda na locação de imóveis

A Lei Complementar 214/2025, de 16 de janeiro de 2025, instituiu o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS). A lei é explícita ao incluir a locação, o arrendamento e a cessão temporária de bens no conceito de operações sujeitas a esses tributos, o que alcança diretamente quem recebe aluguel por meio de uma pessoa jurídica.

Isso é uma mudança de fundo. Até a reforma, o aluguel recebido por uma holding não entrava na lógica de tributação sobre o consumo, só no IRPJ, na CSLL e no PIS/COFINS. Com o IBS e a CBS, essa receita passa a ser tratada, para fins tributários, de forma parecida com a venda de um bem ou a prestação de um serviço.

O artigo 261, parágrafo único, da LC 214/2025 prevê uma redução de 70% na alíquota padrão de IBS e CBS para locação, cessão onerosa e arrendamento de bens imóveis. Mesmo com esse redutor, a carga tributária sobre o aluguel recebido pela holding deixa de ser zero nesse front específico, o que não acontecia antes da reforma.

A implantação também é gradual. Em 2026, o sistema entra em fase de testes, com uma alíquota simbólica de apenas 1% (0,9% de CBS e 0,1% de IBS), só para calibrar o funcionamento. A cobrança sobe progressivamente nos anos seguintes até estar totalmente consolidada. Isso dá tempo para ajustar a estrutura, mas não é motivo para adiar a análise.

A holding ainda compensa?

Para quem já tem uma holding com objetivo de sucessão e governança familiar, a resposta tende a ser sim. A reforma não torna a holding obrigatória nem a invalida. Ela continua sendo a ferramenta mais eficiente para evitar inventário demorado, organizar a divisão entre herdeiros e manter o controle do patrimônio em vida.

O ponto de atenção é outro: quem monta ou mantém a holding só pela economia tributária no aluguel precisa refazer as contas. As estimativas de especialistas sobre o aumento da carga tributária variam bastante, de um acréscimo pontual a uma alta mais expressiva, dependendo do volume de aluguéis, do regime tributário adotado e da forma como a redução de alíquota prevista na lei for regulamentada. Não existe ainda um número único e confiável para todos os casos.

Há também uma diferença relevante entre pessoa física e pessoa jurídica. O artigo 251 da lei prevê que a pessoa física só é contribuinte do IBS e da CBS na locação quando, cumulativamente, a receita anual com esse tipo de operação ultrapassa R$ 240 mil (valor corrigido pelo IPCA) e são mais de três imóveis distintos envolvidos. Para a holding, pessoa jurídica, esse piso de isenção não existe. Isso significa que, para patrimônios menores, vale simular se continuar com o imóvel na pessoa física ainda compensa.

O ITCMD na Paraíba e o planejamento sucessório

A holding reduz a carga tributária sobre o aluguel, mas não elimina o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) na hora de passar as quotas para os herdeiros. Esse é o ponto que menos muda com a reforma, mas que segue sendo o mais relevante no planejamento sucessório.

Na Paraíba, o ITCMD segue uma tabela progressiva por faixas de valor, com percentuais diferentes para doação e para herança. As faixas atuais foram instituídas pela Lei 12.585/2023 e replicadas no artigo 8º do Regulamento do ITCD (Decreto 33.341/2012, na redação dada pelo Decreto 43.553/2023):

Faixa de valorHerançaDoação
Até R$ 125 mil2%2%
De R$ 125 mil a R$ 400 mil4%4%
De R$ 400 mil a R$ 1 milhão6%4%
De R$ 1 milhão a R$ 2 milhões8%6%
Acima de R$ 2 milhões8%8%

A alíquota é aplicada por decomposição em faixas, ou seja, cada faixa paga seu próprio percentual sobre a parte do valor que nela se encaixa, e não sobre o total. Antes de fechar qualquer simulação para um cliente, vale confirmar esses valores diretamente no site da Secretaria da Fazenda do Estado (sefaz.pb.gov.br), porque eles podem ser atualizados.

Uma holding bem estruturada permite antecipar a doação das quotas aos herdeiros, com reserva de usufruto vitalício para os pais. Isso tem duas vantagens práticas: trava o valor patrimonial usado como base de cálculo do ITCMD no momento da doação, em vez de deixar para o momento do falecimento, quando o patrimônio pode valer mais, e evita que a transmissão dependa de inventário judicial ou extrajudicial.

Checklist prático antes de decidir

Se você já tem holding, ou está avaliando montar uma, recomendo passar por estes pontos antes de qualquer decisão:

  • Revisar o regime tributário atual da holding (lucro presumido ou real) e simular o impacto do IBS e da CBS sobre a receita de aluguel nesse regime específico
  • Levantar o volume de aluguéis recebidos e comparar o cenário pessoa física versus pessoa jurídica com os números atualizados
  • Separar, na decisão, o que é economia tributária do que é proteção patrimonial e sucessória, porque a reforma afeta principalmente o primeiro ponto
  • Confirmar a alíquota de ITCMD vigente na Paraíba para o valor específico do patrimônio envolvido
  • Avaliar a antecipação de doação de quotas com reserva de usufruto, se o objetivo for sucessório
  • Acompanhar a regulamentação do Comitê Gestor do IBS, porque os percentuais de redução para locação ainda estão em ajuste

Perguntas frequentes

A reforma tributária acabou com a vantagem da holding familiar?

Não. Ela reduz a vantagem tributária que a holding tinha sobre o aluguel, porque esse tipo de receita passa a ser tributado também pelo IBS e pela CBS. As vantagens sucessórias e de governança, como evitar inventário e organizar a divisão entre herdeiros, continuam valendo.

Quando a locação de imóveis da holding passa a pagar IBS e CBS?

Em 2026, o sistema entra em fase de testes, com uma alíquota simbólica de 1% (0,9% de CBS e 0,1% de IBS), apenas para calibração. A cobrança sobe de forma gradual nos anos seguintes até estar totalmente consolidada.

Pessoa física que aluga imóvel também paga IBS e CBS?

Também, mas a lei prevê um piso de isenção: a pessoa física só vira contribuinte quando a receita anual com aluguel passa de R$ 240 mil e envolve mais de três imóveis, cumulativamente (art. 251 da LC 214/2025). Esse piso não existe para a pessoa jurídica.

A holding ainda ajuda a evitar inventário?

Sim. Essa vantagem não foi afetada pela reforma tributária. A transmissão das quotas da holding, especialmente quando antecipada por doação em vida, continua sendo mais rápida e menos custosa do que um inventário judicial.

O ITCMD muda com a reforma tributária?

O ITCMD é um imposto estadual, tratado em uma frente separada da reforma do consumo. Na Paraíba, ele segue a tabela progressiva vigente, que recomendo sempre confirmar diretamente com a Sefaz-PB antes de qualquer planejamento.

Vale a pena esperar a reforma assentar antes de montar a holding?

Depende do objetivo. Se a motivação principal é sucessória, esperar só adia a proteção patrimonial sem necessidade. Se a motivação é só a economia tributária no aluguel, faz sentido simular os números atualizados antes de decidir.

Holding patrimonial e holding familiar são a mesma coisa?

Na prática, no planejamento sucessório, os termos costumam se sobrepor. A holding patrimonial concentra os bens, e grande parte das holdings patrimoniais constituídas no Brasil tem finalidade familiar e sucessória.

Preciso refazer o planejamento de uma holding já existente?

Recomendo revisar, não necessariamente refazer. O ponto é simular o novo impacto tributário sobre a receita de aluguel e confirmar se a estrutura societária e sucessória ainda atende ao objetivo da família.

Cada holding tem uma composição patrimonial diferente, e o impacto real da reforma varia de caso para caso. Se você já tem holding ou está avaliando montar uma, vale uma análise individualizada antes de qualquer decisão.

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