Tema 843 do STF: como recuperar o PIS e a Cofins pagos sobre créditos presumidos de ICMS

Em 7 de outubro de 2026, o Plenário do STF concluiu o julgamento do Tema 843 (RE 835.818) e fixou a tese de que é incompatível com a Constituição a inclusão, na base de cálculo da Cofins e do PIS, de créditos presumidos de ICMS. Se a sua empresa se beneficiou de incentivo estadual desse tipo, a pergunta prática é como recuperar o que foi pago. Este texto trata dessa etapa; a análise da decisão está em outro artigo do blog.

Em que ponto está o caso

  • A certidão de julgamento não registra modulação de efeitos, o que é um indício de que a decisão alcança também o passado.
  • O acórdão ainda não foi publicado (a redação ficou com o Ministro Edson Fachin). Segundo a imprensa especializada, a PGFN informou que aguardará a publicação para decidir se recorre, e embargos de declaração são possíveis.
  • Em outras palavras, a tese está definida, mas o caso ainda não é definitivo.

Passo a passo para se preparar

  1. Levantar os créditos presumidos: identifique, nos últimos cinco anos, os valores de crédito presumido de ICMS apropriados e como foram contabilizados.
  2. Verificar a base: confirme se esses valores foram incluídos na base de cálculo do PIS e da Cofins e em quais competências.
  3. Separar por regime: a apuração difere entre empresas do lucro real e do presumido, e isso altera o cálculo do valor a recuperar.
  4. Escolher o caminho: quem já tem ação em curso deve acompanhar o trânsito em julgado e a habilitação do crédito. Quem não tem deve avaliar com cuidado o ajuizamento, pois o prazo para pedir a restituição é, em regra, de cinco anos.
  5. Guardar a documentação: escrituração, demonstrativos do benefício e guias de recolhimento.

Cuidados

A compensação do crédito, em ação judicial, só pode ser feita depois do trânsito em julgado. A Receita Federal e a PGFN ainda não indicaram o tratamento administrativo para quem não tem decisão própria. Vale acompanhar as manifestações oficiais antes de qualquer compensação por conta própria.

E com a CBS em 2027?

A partir de 2027, o PIS e a Cofins serão substituídos pela CBS. Os valores pagos até aqui, porém, continuam sujeitos ao prazo para recuperação, que segue correndo.

O que o STF decidiu no Tema 843?

Em 7 de outubro de 2026, o Plenário concluiu o julgamento do Tema 843 (RE 835.818) e fixou a tese de que é incompatível com a Constituição a inclusão, na base de cálculo da Cofins e do PIS, de créditos presumidos de ICMS.

A decisão vale também para o passado?

A certidão de julgamento não registra modulação de efeitos, o que é um indício de que a decisão alcança também o passado. O acórdão ainda não foi publicado, a PGFN informou à imprensa que aguardará a publicação para decidir se recorre, e embargos de declaração são possíveis. Ou seja, a tese está definida, mas o caso ainda não é definitivo.

Como a empresa pode se preparar para recuperar o valor pago?

Levantar os créditos presumidos dos últimos cinco anos, verificar se foram incluídos na base do PIS e da Cofins e em quais competências, separar por regime (lucro real ou presumido) e guardar a documentação. O prazo para pedir a restituição é, em regra, de cinco anos.

Já posso compensar o crédito?

Na via judicial, a compensação só pode ser feita depois do trânsito em julgado. A Receita Federal e a PGFN ainda não indicaram o tratamento administrativo para quem não tem decisão própria, e vale acompanhar as manifestações oficiais antes de qualquer compensação por conta própria.

Sobre o tema: veja como atuamos em Direito Tributário em João Pessoa.

Este texto tem caráter meramente informativo e não constitui aconselhamento jurídico.

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