Planejamento tributário para 2027: o que o empresário deve revisar antes de dezembro

Por Dr. Luiz Guedes da Luz Neto, OAB/PB 11.005

O último trimestre é o momento de preparar a empresa para o ano seguinte, e 2027 traz uma mudança de fundo: a CBS passa a ser cobrada integralmente e o PIS e a Cofins deixam de existir, conforme o cronograma da reforma tributária. Quem espera janeiro para olhar o assunto decide com menos tempo e menos informação.

O que muda em 2027

  • CBS no lugar de PIS e Cofins: os dois tributos são extintos e a CBS é cobrada com alíquota de referência.
  • IBS em fase de teste: a alíquota é de 0,1% (0,05% estadual e 0,05% municipal), enquanto ICMS e ISS seguem integrais.
  • Alíquota de referência: depende de resolução do Senado Federal, que, até onde foi possível apurar, ainda não havia sido editada. Por isso, o planejamento deve trabalhar com faixas e não com um número único.
  • Créditos mais amplos: a não-cumulatividade plena da LC 214/2025 alcança também quem hoje é cumulativo. Hoje, o crédito exige apenas o destaque correto do imposto na nota fiscal; a exigência de que o fornecedor tenha efetivamente recolhido o tributo só passa a valer quando o split payment estiver implantado. A folha de pagamento, de todo modo, não gera crédito.
  • Split payment: o recolhimento passa a acompanhar a liquidação financeira da operação, o que altera o fluxo de caixa. Em 2027, o uso é facultativo a partir do segundo semestre e restrito a operações entre empresas, então nem toda empresa vai sentir esse efeito já no próximo ano.

O que revisar até dezembro

  1. Regime de apuração: a mudança dos créditos pode alterar a comparação entre Lucro Presumido e Lucro Real. Vale refazer a simulação com a estrutura de custos atual.
  2. Preços e margens: simule a margem em uma faixa de alíquotas, e não em um número só.
  3. Contratos de longo prazo: verifique se há cláusula de reequilíbrio para a mudança de carga tributária. Contratos que atravessam 2027 sem essa previsão concentram o risco em uma das partes.
  4. Fornecedores: o crédito de hoje exige nota fiscal com o destaque correto do imposto; quando o split payment entrar em uso, passará a depender também do recolhimento efetivo pelo fornecedor. De todo modo, a regularidade fiscal da cadeia já passa a ter valor econômico maior.
  5. Sistemas e notas fiscais: emissores de nota e ERP precisam estar parametrizados com os campos de IBS e CBS. Em 1º de janeiro de 2027 passam a ser exigidos também os documentos dos optantes pelo Simples.
  6. Fluxo de caixa: se sua empresa estiver entre as que podem adotar o split payment facultativo no segundo semestre de 2027, projete o efeito sobre o capital de giro antes de aderir.

Conclusão

Não há solução única. O resultado depende do setor, da cadeia de fornecedores, do peso da folha e da margem. A revisão feita agora, com números reais, evita surpresas no primeiro trimestre.

O que muda para as empresas em 2027 com a reforma tributária?

A CBS passa a ser cobrada integralmente e o PIS e a Cofins deixam de existir, conforme o cronograma da reforma. O IBS entra em fase de teste, com alíquota de 0,1% (0,05% estadual e 0,05% municipal), enquanto ICMS e ISS seguem integrais.

Qual será a alíquota de referência da CBS e do IBS?

Ela depende de resolução do Senado Federal que, até onde foi possível apurar, ainda não havia sido editada. Por isso, o planejamento deve trabalhar com faixas de alíquotas e não com um número único.

O que a empresa deve revisar até dezembro?

O regime de apuração (Lucro Presumido ou Lucro Real), preços e margens em uma faixa de alíquotas, contratos de longo prazo com cláusula de reequilíbrio, a regularidade fiscal dos fornecedores, a parametrização de emissores de nota e ERP com os campos de IBS e CBS e o efeito do split payment no capital de giro.

O que é o split payment e como afeta o caixa?

É a mudança pela qual o recolhimento do tributo passa a acompanhar a liquidação financeira da operação. Em 2027, a adesão é facultativa, a partir do segundo semestre, e restrita a operações entre empresas. Mesmo assim, quem for aderir deve projetar o efeito sobre o capital de giro antes de começar.

Sobre o tema: veja como atuamos em Direito Tributário em João Pessoa.

Este texto tem caráter meramente informativo e não constitui aconselhamento jurídico.

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