STJ Cria Nova Classe Processual para a Reforma Tributária: o que Muda para Você?

A Reforma Tributária IBS CBS finalmente chegou ao Judiciário, e não de forma tímida.

No dia 11 de junho de 2026, o Superior Tribunal de Justiça publicou a Emenda Regimental n. 48, alterando seu Regimento Interno para criar regras específicas de processamento e julgamento dos conflitos que o novo sistema tributário vai gerar entre os entes federativos. Parece técnico demais? É. Mas as consequências práticas para empresas, contribuintes e advogados tributaristas são enormes, e merecem atenção.

Neste post, explico o que mudou, por que mudou e, principalmente, o que ainda falta resolver.


O que é a Emenda Regimental n. 48 do STJ sobre a Reforma Tributária IBS CBS

Desde que a Emenda Constitucional n. 132/2023 redesenhou o sistema tributário brasileiro, criando o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), havia uma lacuna séria: ninguém havia definido, com clareza, quem julgaria os conflitos que surgiriam entre os próprios entes federativos no novo modelo.

A Emenda Regimental n. 48 vem preencher essa lacuna, pelo menos em parte.

Com ela, o STJ:

  1. Concentrou na 1ª Seção a competência para julgar esses conflitos. A seção é formada pelos ministros das 1ª e 2ª Turmas, os mesmos que já cuidam das grandes discussões de Direito Público e Tributário no tribunal;
  2. Criou uma nova classe processual, batizada de Conflito Federativo (sigla: CFe), que é como essas disputas vão entrar no tribunal;
  3. Incluiu um capítulo específico no Regimento Interno para disciplinar o tema;
  4. Ampliou os poderes do relator, que poderá decidir monocraticamente quando o conflito for inadmissível, estiver prejudicado ou já tiver resposta em entendimento consolidado;
  5. Previu a intervenção obrigatória do Ministério Público nesses processos;
  6. E autorizou a remessa ao juízo competente quando a controvérsia não representar risco real ao pacto federativo.

Na prática: o STJ organizou a porta de entrada dos conflitos institucionais da Reforma Tributária e se posicionou como o árbitro natural dessas disputas entre União, estados, municípios e o Comitê Gestor do IBS.


Por que existe um Comitê Gestor do IBS

Aqui vale um parêntese para quem está chegando agora no tema.

A Reforma Tributária criou dois tributos que substituem os antigos impostos sobre o consumo:

  1. O IBS substitui o ICMS (estadual) e o ISS (municipal). Sua competência é compartilhada entre estados, municípios e Distrito Federal;
  2. A CBS substitui o PIS e a Cofins. É um tributo federal, de competência da União.

Como o IBS é um único imposto de competência compartilhada por 27 estados e 5.570 municípios, foi criado o Comitê Gestor do IBS para coordenar a arrecadação, a fiscalização e a administração desse tributo entre todos os entes subnacionais.

É exatamente quando surgem disputas entre esse Comitê e os próprios entes federativos, ou entre os entes entre si, que a Emenda Regimental n. 48 passa a valer.

Como analisei em 2023, essa substituição já gerava preocupações relevantes para o setor de serviços — e o cenário atual confirma parte dessas preocupações


O que a Emenda NÃO resolve: o problema maior

Aqui vai o pulo do gato: a Emenda Regimental n. 48 resolve os conflitos entre os jogadores do Estado. Mas o conflito mais comum, o mais volumoso e o mais urgente ainda não tem solução definida: o litígio do contribuinte contra o fisco.

Pense no dia a dia de uma empresa que opera em vários estados e municípios. Se ela quiser questionar judicialmente a cobrança do IBS e da CBS, quem ela processa? Onde entra com a ação?

O problema é que:

  • A CBS é federal: o que, em tese, leva o processo à Justiça Federal;
  • O IBS é estadual e municipal: o que, em tese, leva o processo à Justiça Estadual;
  • Os dois incidem sobre o mesmo fato gerador.

Isso significa que uma mesma operação econômica pode gerar ações em duas justiças diferentes, com decisões diferentes, sobre a mesma regra. E se a empresa atua em todo o país, poderia, pelo menos teoricamente, precisar litigar contra 5.598 pessoas jurídicas de direito público: a União, os 26 estados, o DF e os 5.570 municípios.

O grupo de trabalho do próprio STJ, ao estudar o cenário mais pessimista, estimou um aumento de 107% no volume de execuções fiscais na Justiça Federal e de 16% na Justiça Estadual a partir de 2027, quando o novo sistema começa a operar de fato.


As propostas em debate para o contencioso dos contribuintes

Três frentes institucionais estão trabalhando em soluções, mas nenhuma foi aprovada pelo Congresso ainda:

O CNJ propõe os “Núcleos de Justiça 4.0”

A ideia é criar um foro nacional especializado, com juízes federais e estaduais convocados, funcionando 100% online, com duas instâncias. As ações sobre IBS e CBS seriam julgadas nesse foro único, independentemente do estado em que o contribuinte está. A proposta deve chegar ao Senado como PEC. A crítica dos advogados tributaristas é a falta de unidade interpretativa e a estrutura inteiramente digital, sem contato presencial com o julgador.

O STJ propõe o “litigante único”

A proposta é mais simples e elegante: em vez de múltiplos entes indo a juízo sobre o mesmo crédito, um único ente representa todos, definido pelo valor da causa. Causas menores ficam com estado ou município na Justiça Estadual; causas maiores ficam com a União na Justiça Federal. Esse modelo já existe e funciona no Simples Nacional e nos processos de fornecimento de medicamentos pelo SUS.

O STF abriu consulta pública

O Supremo, pelo seu Centro de Estudos Constitucionais, coletou contribuições de entidades da sociedade civil até maio de 2026. O debate está em andamento.


O que isso significa para quem tem empresa ou está planejando seu negócio

A resposta honesta é: ainda há incerteza.

O sistema começa em 2026 em fase de testes e adaptação, com vigência plena planejada para 2033. O cronograma de transição é longo, mas o contencioso pode surgir antes mesmo do novo sistema estar completamente implantado.

Algumas recomendações práticas:

  • Se você é empresário, acompanhe de perto o andamento das propostas no Congresso. A definição de onde e contra quem ajuizar vai impactar diretamente a estratégia do seu departamento jurídico;
  • Se você é advogado tributarista, o momento é de se especializar nos novos tributos. O volume de processos vai crescer e quem dominar o IBS e a CBS vai ter vantagem competitiva clara;
  • Se você tem holding patrimonial ou empresas com operações em múltiplos estados, o mapeamento do risco de dupla autuação (IBS e CBS pelo mesmo fato gerador) precisa entrar já no radar do seu planejamento.

A Emenda Regimental n. 48 é um passo importante. Mas o campo ainda não está todo demarcado.


Conclusão

O STJ deu um passo necessário ao criar a classe processual do Conflito Federativo e concentrar sua análise na 1ª Seção. A medida traz segurança institucional para os conflitos entre entes públicos e posiciona o tribunal como o árbitro natural da Reforma Tributária no plano federativo.

Porém, o silêncio sobre o contencioso dos contribuintes é barulhento. A solução para isso ainda depende de uma decisão política no Congresso, de uma PEC, ou de um acordo entre os entes federativos, e nenhum desses caminhos tem prazo definido.

Como advogado, recomendo: não espere o cenário se estabilizar para começar a entender o novo sistema. A Reforma Tributária está em movimento, e quem se preparar agora vai chegar em 2027 com muito menos surpresas.

Para entender melhor os fundamentos econômicos que deveriam orientar qualquer reforma tributária, vale a leitura deste artigo sobre a Teoria da Tributação Ótima.


FAQ sobre a Emenda Regimental n. 48 do STJ e a Reforma Tributária

O que é o Conflito Federativo (CFe) criado pelo STJ?

É uma nova classe processual criada pela Emenda Regimental n. 48/2026 para agrupar e identificar, no sistema do STJ, os conflitos entre entes federativos ou entre estes e o Comitê Gestor do IBS relacionados ao IBS e à CBS. Não é um rito processual completamente novo: os casos seguirão o procedimento comum, dentro da nova classe.

Quem vai julgar os conflitos entre contribuintes e o fisco no novo sistema tributário?

Essa definição ainda não existe. O CNJ, o STJ e o STF têm propostas em andamento, mas nenhuma foi aprovada pelo Congresso. A tendência mais discutida é a do “litigante único” (um ente representa os demais) ou os “Núcleos de Justiça 4.0” (foro nacional digital misto). A ausência de definição é, hoje, o principal ponto de insegurança jurídica da Reforma Tributária.

Quando o IBS e a CBS entram em vigor de verdade?

O sistema está em fase de testes e adaptação em 2026. A operação plena está prevista para ser concluída até 2033, com uma longa transição em que os tributos antigos (ICMS, ISS, PIS, Cofins) e os novos coexistirão. Mas o contencioso pode surgir antes disso.

Preciso fazer algo agora por causa dessa mudança?

Se você tem empresas com operações em múltiplos estados ou municípios, sim: vale mapear como sua operação será impactada pelo IBS e pela CBS e iniciar um planejamento tributário preventivo. Se você é advogado, o momento é de se aprofundar na LC 214/2025 e na EC 132/2023.


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