Justiça gratuita para pessoa jurídica: o que o STJ passou a exigir (Tema 1.424)

Pedir justiça gratuita para pessoa jurídica ficou mais exigente. A partir de agora o Superior Tribunal de Justiça deixou claro que não basta mostrar que o faturamento caiu ou que a empresa está parada: é preciso comprovar, com documentos, a real situação financeira e patrimonial do negócio.

Essa é a conclusão do Tema 1.424 do STJ, julgado pela Corte Especial no REsp 2.234.386/PE, sob relatoria do Ministro Luis Felipe Salomão. A tese vale para todo o país e já está sendo aplicada pelos tribunais. Como advogado que atua com empresas, vejo essa decisão como um daqueles pontos que mudam a estratégia processual antes mesmo de a ação começar.

Neste post explico o que a empresa precisa reunir de documentos, de forma estratégica, para pleitear com mais chances de sucesso da Justiça Gratuita.

O que muda com o Tema 1.424

A questão que o STJ enfrentou foi simples de enunciar e cara de errar na prática: uma declaração de contador ou uma DCTF, mostrando inatividade ou queda de faturamento, é suficiente para a empresa conseguir a gratuidade?

A resposta da Corte Especial foi não. E a tese fixada foi esta:

“A demonstração da hipossuficiência econômico-financeira da pessoa jurídica, para fins de obtenção de gratuidade de justiça, reclama esclarecimentos sobre a sua situação financeira e patrimonial, com a indicação do seu ativo, passivo, patrimônio líquido, resultado do exercício, fluxo de caixa, participações societárias, saldos e aplicações em contas bancárias, o que não se concretiza com a mera prova de inatividade ou de queda de faturamento.”

Traduzindo: o juiz quer ver o retrato patrimonial da empresa, não apenas um recorte fiscal de alguns meses.

Por que a empresa tem um ônus maior que a pessoa física

Aqui está o ponto que muita gente desconhece. Quando uma pessoa física pede gratuidade, a lei presume que a declaração dela é verdadeira. Basta afirmar que não tem condições de pagar as custas, e o benefício costuma ser concedido, salvo prova em contrário. É o que diz o artigo 99, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil.

Com a pessoa jurídica é diferente. Não existe essa presunção. A empresa, com ou sem fins lucrativos, precisa comprovar de forma efetiva que não consegue arcar com as despesas do processo. Esse entendimento não é novo, aliás: está cristalizado na Súmula 481 do STJ desde 2012. O que o Tema 1.424 fez foi dizer, com todas as letras, quais documentos dão conta desse recado.

E vale um alerta importante para empresários em dificuldade: estar em recuperação judicial, falência ou liquidação não garante a gratuidade automaticamente. O STJ reafirmou que nem mesmo nesses casos existe presunção de pobreza. A empresa continua tendo que provar a precariedade da sua situação financeira.

Por que DCTF e declaração de inatividade não bastam

Esse é o coração da decisão. O STJ explicou, com bastante clareza, por que documentos meramente fiscais não resolvem.

Pense no dia a dia de uma empresa. A DCTF e as declarações contábeis mostram apenas o fluxo de caixa ou a ausência de operações tributáveis em um determinado período. Elas não revelam o patrimônio que a empresa possui.

Na prática, isso significa que uma empresa pode aparecer como inativa, com faturamento zero, e ainda assim ser dona de:

  • um imóvel urbano;
  • uma frota de veículos;
  • cotas ou participações em outras sociedades;
  • aplicações financeiras e saldo em conta bancária;
  • estoques, equipamentos e valores a receber.

Em todos esses casos, a DCTF mostraria inatividade, mas a empresa teria plena condição de pagar as custas do processo. Por isso o STJ foi firme: a queda de faturamento é fenômeno corriqueiro no ciclo de vida de qualquer negócio, e não se confunde com falta de patrimônio.

Aqui vai o pulo do gato para o empresário e para o advogado: o que precisa ser demonstrado é a realidade patrimonial, e não apenas a situação fiscal.

Justiça gratuita para pessoa jurídica: quais documentos juntar

O STJ apresentou uma lista exemplificativa, ou seja, não é uma lista fechada. O objetivo é montar um conjunto de documentos que, somados, mostrem o ativo, o passivo, o patrimônio líquido, o resultado, o fluxo de caixa, as participações societárias e os saldos bancários da empresa.

Os principais são:

  • Balanço Patrimonial dos últimos exercícios;
  • Demonstração do Resultado do Exercício (DRE);
  • Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (ECF/DIRPJ);
  • DEFIS, no caso das empresas optantes do Simples Nacional;
  • extratos de todas as contas bancárias, inclusive aplicações;
  • relação de bens e de participações societárias;
  • demonstrativo de fluxo de caixa e relação de recebíveis;
  • eventual laudo ou perícia contábil.

Um detalhe que costuma passar despercebido: a prova de que a empresa parou de operar nem sequer é obrigatória. O que importa é o conjunto que evidencie, de forma efetiva, a insuficiência do patrimônio ou dos ativos financeiros.

As exceções: quando não é preciso provar a dificuldade financeira

Nem toda pessoa jurídica está sujeita a essa exigência probatória. Há situações em que a regra muda.

Entidades que atendem pessoas idosas

A única exceção legal em vigor está no artigo 51 do Estatuto da Pessoa Idosa. As instituições filantrópicas ou sem fins lucrativos que prestam serviço à população idosa têm direito à assistência judiciária gratuita sem precisar comprovar dificuldade financeira. Nesse caso, basta demonstrar o caráter sem fins lucrativos da entidade e a atuação em favor dos idosos.

MEI e empresário individual

O microempreendedor individual e o empresário individual recebem tratamento diferente. Para o STJ, eles são pessoas físicas que exercem atividade em nome próprio e respondem com o patrimônio pessoal. Por isso, o pedido de gratuidade deles segue as regras da pessoa física, com a presunção de veracidade da declaração. Na prática, tende a ser bem mais simples.

Micro e pequenas empresas

Um ponto favorável ao pequeno negócio: a exigência de documentos deve ser proporcional ao porte da empresa. Não se pode cobrar de uma microempresa, que por lei não é obrigada a manter escrituração contábil complexa, a mesma documentação de uma grande companhia. Esse argumento, debatido no julgamento, é uma carta importante na defesa das empresas menores.

Um exemplo prático

Imagine uma prestadora de serviços que perdeu seu principal contrato e passou seis meses sem faturar. O contador emite uma declaração de queda de faturamento, junta as DCTFs do ano e a empresa pede a gratuidade.

Antes, muita gente achava que isso resolvia. Depois do Tema 1.424, esse pedido tende ao indeferimento. Faltam o balanço, a DRE, os extratos bancários e a relação de bens. Sem esses documentos, o juiz não tem como saber se a empresa, apesar de não faturar, mantém um imóvel, um veículo ou um saldo em conta que permita pagar as custas.

A mesma empresa, se juntar o conjunto completo mostrando patrimônio líquido negativo, prejuízo acumulado e contas praticamente zeradas, terá um pedido muito mais sólido. A diferença entre o deferimento e o indeferimento está na prova.

Conclusão e recomendação

O Tema 1.424 não fechou as portas da justiça gratuita para as empresas. Ele apenas organizou o que já vinha sendo cobrado: quem quer o benefício precisa abrir a sua realidade patrimonial, e não apenas apresentar um documento fiscal de ocasião.

Como advogado, recomendo que a empresa em dificuldade prepare a documentação antes de ajuizar a ação, junto com o contador. Reunir balanço, DRE, extratos e relação de bens desde o início evita o indeferimento e a insegurança de recorrer depois. Prevenção, aqui, vale mais que recurso.

Se a sua empresa pretende pleitear a gratuidade, vale uma análise individualizada do caso antes de protocolar. Cada porte e cada regime pede um conjunto de provas diferente.

Perguntas frequentes

Empresa ativa e lucrando pode conseguir justiça gratuita?

Dificilmente. A gratuidade depende da comprovação de que a empresa não tem condições de pagar as custas sem comprometer a atividade. Se há lucro e patrimônio, o pedido tende a ser negado.

Empresa em recuperação judicial tem direito automático à gratuidade?

Não. O STJ reafirmou que estar em recuperação judicial, falência ou liquidação não gera presunção de pobreza. A empresa precisa comprovar a precariedade da sua situação financeira.

Só a DCTF ou a declaração do contador resolve o pedido?

Não. Esses documentos mostram apenas a situação fiscal em um recorte de tempo e não revelam bens, saldos ou participações. Isoladamente, o STJ considera insuficientes.

E se a empresa for uma microempresa sem contabilidade complexa?

Nesse caso, a exigência de documentos deve ser proporcional ao porte. Não se pode cobrar balanço auditado de quem, por lei, não é obrigado a produzi-lo, mas é preciso apresentar o que estiver disponível para retratar a situação patrimonial.

Associação sem fins lucrativos precisa provar dificuldade financeira?

Depende. Se for entidade filantrópica ou sem fins lucrativos que presta serviço à pessoa idosa, o artigo 51 do Estatuto da Pessoa Idosa dispensa a prova de hipossuficiência. As demais entidades sem fins lucrativos, em regra, precisam comprovar.

Deixe seu comentário abaixo: a sua empresa já teve um pedido de gratuidade negado por falta de documentos?

Por Luiz Guedes da Luz Neto, advogado, Mestre e Doutor em Direito (UFPB). Saiba mais em quem somos ou fale conosco.

Currículo lattes clique aqui.

Quer ler o Acórdão que fixou a tese no STJ? Clique aqui.

Assista ao vídeo sobre o tema clicando abaixo:

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