STJ Mudou: Impenhorabilidade de 40 Salários Mínimos Agora Precisa Ser Pedida

Você está em uma execução judicial. Acordou com notificação de bloqueio em sua conta bancária. Seu advogado disse que “até 40 salários mínimos não podem ser penhorados”. Você respira aliviado. Mas aquela tranquilidade pode ser prematura.

Em outubro de 2024, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça tomou uma decisão que poucos advogados estão devidamente informados: **a impenhorabilidade de valores até 40 salários mínimos não é mais automática**. Sim, o dinheiro continua protegido. Mas você precisa **pedir por essa proteção**. E esse é um ponto crítico que todo devedor precisa entender.

O que Mudou Exatamente?

A decisão do STJ (divulgada no Informativo 826, em 2 de outubro de 2024) afirma que a impenhorabilidade de quantias inferiores a 40 salários mínimos em contas bancárias não é matéria de ordem pública. Isso significa que o juiz não reconhece essa proteção de ofício apenas porque existe.

Antes, o entendimento era outro: se você tinha até 40 salários mínimos em conta, o juiz deveria presumir automaticamente que era impenhorável. O ónus ficava com o credor de provar o contrário. Agora, inverteu. Cabe a você alegar. Na prática, a proteção migrou de um direito automático para um direito que você precisa exercer ativamente nos autos.

Por Que Isso Importa?

Como advogado que lida com execuções fiscais e cíveis em geral, vejo isso como um mudança silenciosa, mas com impacto real. Muitos devedores podem ficar com suas contas bloqueadas porque não souberam que precisavam alegar impenhorabilidade. E aí é problema sério.

Que fique claro: o valor continua impenhorável. O art. 833, inciso X, do CPC/2015, não mudou. Mas a forma como se aciona essa proteção mudou completamente. O STJ fundamentou isso dizendo que a impenhorabilidade é um direito do executado, sujeito a renúncia se o bem for disponível (como dinheiro em conta). Portanto, precisa ser alegado.

Quando Você Precisa Pedir (E Como) ?

A impenhorabilidade de até 40 salários mínimos deve ser arguida pelo executado no primeiro momento em que lhe couber falar nos autos. Basicamente:

  • Se a penhora foi feita sem você saber: oponha embargos à execução alegando impenhorabilidade.
  • Se estiver cumprindo sentença em primeiro grau: apresente impugnação ao cumprimento de sentença
  • Se a execução ainda está na origem: peça impenhorabilidade na sua defesa, se for caso de embargos. Aqui vai o uma dica: não basta dizer “tenho direito aos 40 salários”. Você precisa documentar a origem e a destinação daquele dinheiro. Se o credor questionar, você prova que aquela quantia é para pagar contas básicas, alimentação, aluguel. Ou que veio de salário, pensão alimentícia, benefício previdenciário — rendas alimentares que recebem proteção reforçada.

Qual é o Limite Hoje?

O salário mínimo vigente é R$ 1.621,00. Portanto, 40 vezes esse valor dá R$ 64.840,00.

Esse é o valor que está protegido em sua conta. Qualquer quantia acima disso pode ser penhorada.

Obs.: essa proteção vale para qualquer tipo de conta bancária, não só poupança. Corrente, investimento, aplicação financeira, tudo cai nessa regra.

O Que a Jurisprudência Pressupõe (E Como Você Pode Usar Isso) ?

Aqui está a boa notícia: mesmo que você precise alegar, a lei presume a boa-fé. Ou seja, presume-se que aquele dinheiro é destinado à sua manutenção e da sua família. O ónus agora fica com o credor de provar que não é. Ele terá de demonstrar má-fé, abuso de direito ou fraude.

Isso ainda é proteção forte. Só que ela não funciona sozinha mais. Você precisa ativar.

Então, se o credor bloqueou sua conta, você pode alegar:

  • Impenhorabilidade dos primeiros R$ 56.480 ou o saldo menor se não tiver todo esse montante
  • Origem alimentar daquele dinheiro (se for salário, pensão, benefício)
  • Patrimônio mínimo familiar necessário para subsistência

Exemplo Prático: Como Funciona ?

Imagine que você tem uma execução de R$ 100 mil contra você. Sua conta é bloqueada no valor de R$ 80 mil.

Desses R$ 80 mil:

  • Primeiros R$ 56.480 são impenhoráveis (40 salários mínimos).
  • Os R$ 23.520 restantes podem ser penhorados para a execução.

Mas para que isso funcione, você precisa ir ao processo e alegar. Se ficar em silêncio, o juiz pode deixar tudo bloqueado sem reconhecer sua proteção.

Viu o risco? Uma pessoa desavisada pode achar que está tudo bem porque “a lei protege”, sem saber que precisa atuar.

Qual Foi o Argumento do STJ?

A Corte Especial decidiu por maioria. O voto condutor foi da ministra Nancy Andrighi, que ressaltou algo importante: o CPC/2015 retirou a expressão “absolutamente” que existia no antigo CPC/1973 quando falava em impenhorabilidade.

Essa mudança normativa foi interpretada pelo STJ como significando que o legislador tratou a impenhorabilidade de uma forma mais relativa do que antes. Portanto, admite-se que seja flexibilizada em situações específicas.

Isso pode parecer um detalhe linguístico. Mas em direito, mudanças de linguagem normativa têm consequências práticas.

O Lado Controverso (E Por Que Muitos Discordam)

Aqui está a verdade: essa decisão é altamente criticada. Doutrinadores e advogados que trabalham com direitos do consumidor e defesa de devedores argumentam que o STJ fragilizou o mínimo existencial, um direito fundamental.

O fundamento é: se a proteção do mínimo existencial fosse realmente fundamental (como diz a Constituição), por que deixaria de ser de ordem pública? Um direito fundamental deveria ser protegido independentemente de quem pede.

Como advogado, entendo os dois lados. Mas a realidade processual agora é essa: você precisa pedir. E pedir bem, com documentação e argumento sólido.

O Que Você Deve Fazer Agora?

Se você está em uma execução:

  • 1. Verifique se há bloqueios em sua conta: se sim, veja o valor
  • 2. Calcule 40 salários mínimos: hoje são R$ 56.480,00
  • 3. Documente a origem e destinação: comprovantes de salário, extratos, comprovantes de despesas básicas
  • 4. Procure seu advogado urgentemente e o contrate para que requeira que alegue impenhorabilidade se ainda não foi feito
  • 5. Se foi feito, acompanhe: possa ser que o credor conteste, e você precisará de prova solidária

Se você é advogado de executado:

  • Sempre alegue impenhorabilidade nos embargos ou impugnação
  • Não deixe passar essa oportunidade porque acha que é automático
  • Prepare documentação de origem alimentar
  • Esteja pronto para rebater contestação do credor

Em Resumo

A boa notícia: 40 salários mínimos continuam impenhoráveis. A má notícia: não é mais automático.

Você precisa pedir, provar, documentar. A realidade: muitos devedores não sabem disso e estão tendo contas bloqueadas sem se defender.

Deixe seu comentário abaixo: você já enfrentou bloqueio em conta? Soube dessa mudança na época? Quero entender como esse novo entendimento está impactando quem está na ponta, no dia a dia forense: advogados, devedores, juízes.

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