O Supremo Tribunal Federal – STF reconheceu o direito à licença-maternidade de seis meses para servidoras temporárias e comissionadas também nos casos de guarda ou adoção, consoante os respectivos regimes jurídicos.
O mesmo período foi assegurado ao pai solo, biológico ou adotante.
A decisão foi unânime e ocorreu na sessão virtual concluída em 13/12/2024, que julgou quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade – ADIs que versaram sobre leis do Estado de Roraima (ADI 7520), Paraná (ADI 7528), Alagoas (ADI 7542) e Amapá (ADI 7543).
Importante destacar que a decisão abarca servidores públicos civis e militares.
Link para a notícia no site do STF, clique aqui.
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