O Supremo Tribunal Federal – STF, através do Ministro Gilmar Mendes, supendeu todos os processos judiciais que versem sobre a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços.
Essa contratação ficou conhecida como “pejotização” e vem causando debates judiciais, com possibilidade de impacto importante nos campos social e econômico.
Dessa forma, em todo o território nacional, os processos que versem sobre tal temática estão suspensos, no aguardo da palavra final a ser dada pelo STF no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1532603, que teve a repercussão geral da matéria reconhecida pelo plenário (Tema 1389).
Em relação ao caso concreto que servirá de paradigma após o julgamento do Tema 1389, o processo chegou ao STF através de recurso contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho que afastou o reconhecimento de vínculo empregatício entre um corretor e a seguradora, diante da existência de contrato de prestação de serviços firmado entre as partes: contrato de franquia.
De acordo com o relator, não obstante se tratar de um contrato de franquia, seria uma oportunidade para fixar tese para todas as modalidades de contratação civil e comercial.
O Tema 1389 tem potencial para impactar a dinâmica das contratações (civil/comercial) no Brasil, podendo aumentar os custos na contratação, e, por conseguinte, diminuir a contratação de pessoas para a prestação dos serviços e aumentar o preço para quem pagará pelo aumento do custo, que, por estar no final da cadeia, será o consumidor ou o usuário da sociedade empresária contratante da mão de obra.
Link para a íntegra da decisão, clique aqui.
Foto: Antonio Augusto (publicada no site do STF).
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