A resposta curta é sim, mas com uma condição que o Superior Tribunal de Justiça deixou muito clara nas suas primeiras decisões sobre o tema: quem assina a peça responde por tudo o que está nela. Em 18 de outubro de 2026, o próprio STJ publicou uma reportagem especial reunindo esses julgados, e o conjunto serve de aviso para qualquer advogado que já abriu uma ferramenta de IA generativa para adiantar uma minuta.
O que chama a atenção é que o tribunal não condena a tecnologia. Condena a ausência de verificação humana e, em um caso novo e curioso, a tentativa de manipular a própria IA do julgador. Vamos aos casos.
Comando oculto na petição: o que é prompt injection
Imagine entregar um recurso com uma frase escrita em fonte branca sobre fundo branco, invisível ao olho humano, mas perfeitamente legível por um sistema de IA. Parece enredo de ficção, mas chegou ao STJ duas vezes em setembro de 2026.
Na Sexta Turma, no REsp 2.256.731, a equipe do relator, ministro Og Fernandes, encontrou na última página da petição um texto oculto que orientava qualquer IA que lesse o documento a acolher as razões da defesa. O recurso atacava acórdão do TJPB que havia considerado manifestamente contrária às provas a absolvição de um homem acusado de homicídio. A Turma determinou a comunicação do fato à OAB e ao Ministério Público Federal. O relator classificou o episódio como “gravíssimo” e lembrou que as ferramentas de IA do tribunal não produzem decisões automáticas para posterior assinatura dos ministros.
Na Segunda Turma, em recurso especial assinado por um procurador municipal (processo em segredo de justiça), havia um “recado” para a IA pedindo que a tese fosse considerada vencedora. O relator, ministro Teodoro Silva Santos, falou em conduta de extrema gravidade. O colegiado aplicou multa de 10% sobre o valor da causa por litigância de má-fé e mandou comunicar OAB, MPF, Polícia Federal e o município onde o advogado atua. O ministro ainda ressaltou que quem exerce função pública deve pautar a atuação pela honestidade, pela boa-fé e pela moralidade.
Em suma, o recado é objetivo: tentar induzir o Judiciário a erro por meio de comando escondido é incompatível com a boa-fé processual e atrai a sanção do artigo 81 do CPC.
Jurisprudência inventada: a alucinação que custa caro
O segundo problema é mais comum e, por isso mesmo, mais perigoso. Ferramentas generativas costumam apresentar com total segurança leis e precedentes que não existem. É a chamada alucinação de IA.
Segundo o banco de dados mantido pelo advogado e cientista de dados Damien Charlotin, havia até setembro de 2026 mais de dois mil casos no mundo envolvendo conteúdo jurídico inventado, 41 deles no Brasil. No STJ, os exemplos já existem:
- HC 1.023.732 (Sexta Turma, agosto de 2025): o habeas corpus não foi conhecido porque a petição citava leis e precedentes inexistentes. Entre as inconsistências, atribuiu-se ao artigo 436, parágrafo 1º, do CPP um texto que não é o dele. O relator, ministro Antonio Saldanha Palheiro, determinou ofício à OAB.
- HC 1.094.270 (ministro Rogerio Schietti Cruz): ao negar liminar em pedido de revogação de prisão preventiva, o ministro manifestou “surpresa e preocupação” com referências incorretas a precedentes e trechos de julgados que não existem, e também enviou ofício à OAB.
- AREsp em segredo de justiça (Quarta Turma, relator desembargador convocado Luís Carlos Gambogi): o recurso citava vários precedentes fictícios, um deles sem sequer indicar ano e relator. A multa por litigância de má-fé foi de cinco salários mínimos.
Na decisão de Schietti há uma frase que vale como regra de ouro: o uso de IA na prática jurídica não é censurável em si, o problema está na falta de verificação humana do conteúdo gerado. A tecnologia serve ao profissional, mas não o substitui nem o desobriga de conferir o que assina.
E se a decisão for feita com ajuda de IA? Mera suspeita não anula
O STJ também olhou para o outro lado do balcão. No AREsp 2.848.833, em junho de 2026, a Quarta Turma entendeu que a simples alegação de que uma decisão foi produzida por IA não basta para anulá-la. A relatora, ministra Isabel Gallotti, exigiu elementos concretos de produção automática, de ausência de supervisão humana ou de prejuízo processual efetivo.
A parte havia invocado a Resolução 615/2025 do CNJ, que traz diretrizes de transparência, auditabilidade e supervisão humana. Para a ministra, a norma não autoriza presumir nulidade apenas porque o órgão julgador dispõe de ferramentas de apoio tecnológico.
Na prática, quem pretende questionar uma decisão por suposto uso de IA precisa de base fática, não de impressão subjetiva.
IA como prova: relatório sem validação humana não serve
No HC 1.059.475, a Quinta Turma, sob relatoria do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, decidiu que um relatório produzido por IA, sem análise e validação humanas, não pode ser usado como prova no processo penal, e mandou excluí-lo dos autos.
O caso envolvia denúncia por injúria racial após uma partida de futebol em Mirassol (SP). A perícia oficial não identificou, no áudio, elementos compatíveis com a expressão atribuída ao acusado, mas investigadores recorreram a uma ferramenta de IA que “confirmou” a fala, e o relatório embasou a denúncia. O relator destacou que a IA generativa trabalha com probabilidades e padrões estatísticos, podendo produzir textos convincentes e materialmente incorretos, e que divergir de perícia oficial exige fundamentação técnica idônea.
Em outro julgado, de março de 2026, a Quinta Turma (ministro Messod Azulay Neto) entendeu que prints de tela sem autenticação, especialmente se extraídos de ferramentas de IA ou de sites privados, não comprovam indisponibilidade do sistema para afastar a intempestividade de um recurso.
O que os enunciados do STJ acrescentam
Os dois Congressos STJ de 2026, da Primeira e da Segunda Instância, aprovaram onze enunciados sobre IA. Para o advogado, os mais relevantes dizem que:
- o uso de IA generativa para peças e minutas não dispensa curadoria humana qualificada e revisão técnica integral;
- apresentar jurisprudência inexistente ou fatos sabidamente falsos, sem revisão profissional, pode caracterizar litigância de má-fé, com fundamento no artigo 80, incisos II e III, do CPC;
- a citação de jurisprudência, legislação ou doutrina inexistentes é ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de ofício;
- havendo fundada suspeita de que uma prova documental foi gerada ou alterada por IA, a parte que a apresentou deve demonstrar sua integridade, com metadados e cadeia de custódia certificada, ou arcar com os honorários de perícia técnica.
O que fazer na prática
Como advogado, a minha recomendação é simples e cabe em um checklist:
- confira cada lei, artigo e precedente citado diretamente na fonte oficial, nunca na resposta da ferramenta;
- localize o acórdão pelo número do processo e leia o trecho que você pretende citar;
- revise o documento final, inclusive páginas e campos que você não vê no dia a dia, antes de protocolar;
- nunca insira instruções dirigidas a sistemas de IA na peça;
- guarde registro da conferência feita, porque a responsabilidade é de quem assina.
Usada assim, a IA qualifica o trabalho e economiza tempo. Usada sem conferência, vira prova contra o próprio advogado.
Perguntas frequentes
Advogado pode usar inteligência artificial para redigir petição?
Sim. O STJ não proíbe o uso da IA, mas exige revisão humana integral e responsabiliza o advogado por tudo o que consta na peça assinada.
O que é prompt injection em petição?
É a inserção de comandos ocultos em um documento, por exemplo em texto invisível, para tentar influenciar sistemas de IA que o leiam. Nos casos analisados pelo STJ, a conduta levou a comunicações à OAB e ao MPF e, em um deles, a multa por litigância de má-fé.
Citar jurisprudência inexistente gera punição?
Pode gerar. O STJ já não conheceu de habeas corpus, enviou ofícios à OAB e aplicou multa por litigância de má-fé em casos de leis e precedentes inventados.
Decisão judicial feita com IA é nula?
Não automaticamente. A Quarta Turma decidiu que a mera suspeita não basta, sendo necessário demonstrar produção automática sem supervisão humana ou prejuízo processual efetivo.
Relatório gerado por IA vale como prova no processo penal?
Não, quando produzido sem análise e validação humanas. A Quinta Turma determinou a exclusão desse tipo de relatório dos autos.
Conclusão
As primeiras decisões do STJ desenham uma linha nítida: a IA é bem-vinda como ferramenta, mas a responsabilidade técnica e ética continua sendo humana. Se a sua rotina já envolve essas ferramentas, vale revisar o fluxo de conferência antes do próximo protocolo.
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Este texto tem caráter exclusivamente informativo e educativo e não constitui aconselhamento jurídico.
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