Quem herda ou recebe um bem em doação na Paraíba paga o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos, o ITCD, conhecido nacionalmente como ITCMD. O imposto é de competência estadual e, na Paraíba, não incide por alíquota única: ela cresce conforme o valor transmitido.
As faixas vigentes
Segundo a Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ-PB), as alíquotas são de 2%, 4%, 6% e 8%. A Lei estadual nº 12.585/2023 ampliou os valores de cada faixa, o que reduziu o imposto a pagar.
Herança (causa mortis):
- até R$ 125 mil: 2%;
- de R$ 125 mil a R$ 400 mil: 4%;
- de R$ 400 mil a R$ 1 milhão: 6%;
- acima de R$ 1 milhão: 8%.
Doação:
- até R$ 125 mil: 2%;
- de R$ 125 mil a R$ 1 milhão: 4%;
- de R$ 1 milhão a R$ 2 milhões: 6%;
- acima de R$ 2 milhões: 8%.
As faixas da doação são mais largas que as da herança. Uma transmissão de R$ 800 mil, por exemplo, alcança a faixa de 4% se for doação e a de 6% se for herança.
Como a progressividade funciona na prática
A alíquota de cada faixa incide apenas sobre a parcela do valor que se encontra dentro dela, de modo semelhante ao que ocorre com a tabela do imposto de renda. O valor total não é multiplicado pela alíquota da faixa mais alta.
Exemplo ilustrativo, sem considerar deduções: uma herança de R$ 500 mil.
- R$ 125 mil × 2% = R$ 2.500;
- R$ 275 mil (de R$ 125 mil a R$ 400 mil) × 4% = R$ 11.000;
- R$ 100 mil (de R$ 400 mil a R$ 500 mil) × 6% = R$ 6.000.
O imposto totaliza R$ 19.500, o que equivale a uma alíquota efetiva de 3,9%, e não de 6%.
Em uma doação de R$ 1,5 milhão, o cálculo é: R$ 125 mil × 2% = R$ 2.500; R$ 875 mil × 4% = R$ 35.000; R$ 500 mil × 6% = R$ 30.000. O total é de R$ 67.500, ou 4,5% do valor doado.
Por que isso importa para o planejamento
A progressividade torna relevante a forma e o momento da transmissão. Mormente em patrimônios de maior valor, a escolha entre aguardar a sucessão, doar em vida ou organizar o patrimônio em uma holding familiar altera a base e as alíquotas aplicáveis. Não existe solução única: o resultado depende da composição dos bens, da estrutura familiar e dos custos de cada alternativa.
Há ainda um ponto de atenção. A Lei Complementar nº 227/2026 impôs aos estados regras gerais para o ITCMD, entre elas a base de cálculo pelo valor de mercado e o cômputo de doações sucessivas entre as mesmas pessoas. Cada estado precisa editar lei própria para aplicá-las, e as leis publicadas em 2026 só produzem efeitos a partir de 2027, em razão das anterioridades constitucionais. Convém acompanhar a legislação paraibana antes de qualquer decisão.
Conclusão
Conhecer as faixas é o primeiro passo; o segundo é medir o impacto delas sobre o patrimônio concreto da família, antes que a transmissão ocorra.
Quais são as alíquotas do ITCMD na Paraíba?
Segundo a SEFAZ-PB, as alíquotas são de 2%, 4%, 6% e 8%, conforme o valor transmitido. Na herança: até R$ 125 mil, 2%; de R$ 125 mil a R$ 400 mil, 4%; de R$ 400 mil a R$ 1 milhão, 6%; acima de R$ 1 milhão, 8%. Na doação: até R$ 125 mil, 2%; de R$ 125 mil a R$ 1 milhão, 4%; de R$ 1 milhão a R$ 2 milhões, 6%; acima de R$ 2 milhões, 8%.
A alíquota mais alta incide sobre todo o valor da herança ou da doação?
Não. A progressividade funciona como a tabela do imposto de renda: cada faixa é tributada pela sua alíquota. Em uma herança de R$ 500 mil, por exemplo, o imposto ilustrativo é de R$ 19.500, o que equivale a uma alíquota efetiva de 3,9%, e não de 6%.
Doar em vida paga menos ITCMD do que deixar herança?
Pelas faixas da Paraíba, as da doação são mais largas que as da herança: uma transmissão de R$ 800 mil alcança a faixa de 4% se for doação e a de 6% se for herança. A escolha, porém, depende da composição dos bens, da estrutura familiar e dos custos de cada alternativa, e não existe solução única.
A Lei Complementar 227/2026 muda o ITCMD?
A LC 227/2026 impôs aos estados regras gerais para o ITCMD, entre elas a base de cálculo pelo valor de mercado e o cômputo de doações sucessivas entre as mesmas pessoas. Cada estado precisa editar lei própria para aplicá-las, e as leis publicadas em 2026 só produzem efeitos a partir de 2027, em razão das anterioridades constitucionais. Convém acompanhar a legislação paraibana antes de decidir.
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Este texto tem caráter meramente informativo e não constitui aconselhamento jurídico.
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